dc.contributorda Rosa, Alexandre Morais
dc.contributorRudolfo, Fernanda Mambrini
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorProner, Marina Sandrini
dc.date2020-06-09T16:34:19Z
dc.date2020-06-09T16:34:19Z
dc.date2016-11-29
dc.date.accessioned2023-09-02T08:56:03Z
dc.date.available2023-09-02T08:56:03Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/208974
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8586875
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionAnalisou-se o instituto do Tribunal do Júri e os seus princípios constitucionais específicos, quais sejam, a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Verificou-se que a plenitude de defesa possibilita a utilização da total liberdade de argumentos defensivos, não se limitando a defesa aos argumentos jurídicos para o convencimento dos jurados. Este princípio tem íntima relação com o disposto no artigo 483, III e § 2º, do Código de Processo Penal, que possibilita que os jurados decidam como lhe aprouver, sem que isso possa ser considerado contrário à prova dos autos, visto que abarcado pelo quesito genérico da absolvição. Somente a defesa poderia interpor o recurso de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque não existe quesito genérico de condenação e, portanto, para prolatar decisão condenatória, os jurados estariam vinculados ao caderno probatório. O recurso em questão não ofende a soberania dos veredictos, visto que é necessário realizar algum controle sobre a decisão dos jurados, a fim de evitarem-se decisões injustas, reforçar o caráter democrático do Tribunal do Júri e respeitar ao princípio do duplo grau de jurisdição, que seria exclusivo da defesa. Ressalta-se que a soberania dos veredictos dos jurados é garantia do acusado e pode ceder diante de norma que vise a garantir os direitos de defesa e à própria liberdade do cidadão posto em julgamento. Assim, objetiva-se, com o presente trabalho de conclusão de curso, fazer uma análise acerca da possibilidade de interposição do recurso de apelação defensivo e acusatório com fulcro no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal.
dc.format61p.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectTribunal do Júri.
dc.subjectPrincípios constitucionais.
dc.subjectSoberania dos veredictos.
dc.subjectPlenitude de defesa.
dc.subjectApelação.
dc.titleRECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos
dc.typeTCCgrad


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