dc.description.abstract | O texto cuida da dicotomia direito público/privado. Sobre essa dicotomia há várias teorias, que a explicam ou a negam, no quadro da Teoria Geral do Direito.
Dentre elas, a denominada teoria romanista, geralmente fundada na interpretação de um texto atribuido a Ulpiano e recolhido pelo Digesto de Justiniano.
Qual o verdadeiro sentido do ius publicun? Tal é a questão examinada e que representa a ocasião para o
do Direito Público Romano, como instrumento de uma crítica política moderna e contemporânea.
Para tanto, as categorias iuspublicistas romanas demonstram a diferença entre jus publicum, que era o
direito do povo, e o direito estatal moderno.
A própria tensão entre o liberalismo a democracia, que evidencia a diferença entre a liberdade dos antigos e a dos modernos, com a consegiente crítica
recíproca, indica a possibilidade daquela instrumentalização, como é o exemplo de Rousseau romanista. Na verdade, O
genebrino propõe o modelo romano em substituição à representação liberal.
A reflexão contemporânea, colocada nesses ternos, possibilita uma retomada do tema da democracia direta e de
outras catesorias do Direito Público Romano, como o império e o tribunato. Esses temas não estão ausentes, mesmo, da
Constituição brasileira de 1989. | |