dc.contributorLima, Frederico Henrique Viegas de
dc.creatorPalieraqui, Ricardo Saab
dc.date.accessioned2023-01-23T03:57:33Z
dc.date.accessioned2023-09-01T00:20:28Z
dc.date.available2023-01-23T03:57:33Z
dc.date.available2023-09-01T00:20:28Z
dc.date.created2023-01-23T03:57:33Z
dc.date.issued2023-01-23
dc.identifierPALIERAQUI, Ricardo Saab. Responsabilidade civil comum decorrente do acidente do trabalho. 2002. 287 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
dc.identifierhttps://repositorio.unb.br/handle/10482/45616
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8570381
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre a Responsabilidade Civil Decorrente do Acidente do Trabalho. Seu propósito é discorrer as particularidades para a responsabilização do empregador no direito comum sem qualquer prejuízo do seguro social decorrente da infortunística. Inicialmente foram tecidas considerações conceituais e abordados aspectos genéricos sobre a responsabilidade civil, bem como sua evolução histórica e funções atuais, pois é o tema nuclear do direito, que não é um fenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos os domínios da vida social. Abordou-se igualmente a conceituação e aspectos gerais da infortunística, tal e qual sua evolução histórica; também foram citadas algumas considerações sobre o meio ambiente do trabalho, a prevenção de riscos do trabalho e o seguro social, para, uma vez localizados, fazer uma análise da responsabilidade civil decorrente do acidente do trabalho, enfatizando a máxima que determina ser melhor prevenir do que reparar. Além disso, com base no artigo 7o, XXVIII da Constituição Federal, foi estudada a constitucionalização da indenização comum, a teoria subjetiva, com abordagem da ação ou omissão do agente, a culpa em sentido amplo, os danos causados (materiais e ou morais) em decorrência do acidente do trabalho bem como a respectiva liquidação, o nexo causal e as excludentes da responsabilidade civil. Além disso, tratou-se do acidente laborai perante o contrato de empreitada e, durante todo o trabalho, sempre que possível, houve comparação entre as Leis 3.071, de 01 de janeiro de 1916 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
dc.languagePortuguês
dc.rightsAcesso Aberto
dc.titleResponsabilidade civil comum decorrente do acidente do trabalho
dc.typeDissertação


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