dc.description.abstract | O presente trabalho versa sobre a Responsabilidade Civil Decorrente do Acidente do Trabalho. Seu propósito é discorrer as particularidades para a responsabilização do empregador no direito comum sem qualquer prejuízo do seguro social decorrente da infortunística. Inicialmente foram tecidas considerações conceituais e abordados aspectos genéricos sobre a responsabilidade civil, bem como sua evolução histórica e funções atuais, pois é o tema nuclear do direito, que não é um fenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos os domínios da vida social. Abordou-se igualmente a conceituação e aspectos gerais da infortunística, tal e qual sua evolução histórica; também foram citadas algumas considerações sobre o meio ambiente do trabalho, a prevenção de riscos do trabalho e o seguro social, para, uma vez localizados, fazer uma análise da responsabilidade civil decorrente do acidente do trabalho, enfatizando a máxima que determina ser melhor prevenir do que reparar. Além disso, com base no artigo 7o, XXVIII da Constituição Federal, foi estudada a constitucionalização da indenização comum, a teoria subjetiva, com abordagem da ação ou omissão do agente, a culpa em sentido amplo, os danos causados (materiais e ou morais) em decorrência do acidente do trabalho bem como a respectiva liquidação, o nexo causal e as excludentes da responsabilidade civil. Além disso, tratou-se do acidente laborai perante o contrato de empreitada e, durante todo o trabalho, sempre que possível, houve comparação entre as Leis 3.071, de 01 de janeiro de 1916 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002. | |