dc.description.abstract | Esta pesquisa investiga o “uso de drogas ilícitas” – maconha e a cocaína – na perspectiva do
Sistema de Justiça Criminal, propriamente na atuação de juízes responsáveis pela aplicação da
lei que criminaliza as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer
consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
com ênfase na destinação para consumo pessoal. Tem por objetivo a identificação das
categorias do dependente, do usuário recreativo, do usuário-traficante e do traficante mediante
adoção dos métodos exploratório e comparativo entre proibicionismo adotado pelo Brasil e as
políticas alternativas experimentadas pelo Uruguai, que legalizou uso recreativo da maconha,
mediante regulação de quantidade máxima semanal ou mensal a usuários cadastrados; pela
Colômbia, que despenalizou o uso de cocaína a partir de dose individual, extraída de julgamento
da Corte Internacional sobre caracterização de tráfico e consumo dessa substância; e por
Portugal, que descriminalizou uso próprio de toda e qualquer substância psicoativa ou
psicotrópica, com base em quantidade máxima durante período de tempo determinado, com
adoção de medidas de prevenção, admoestação por equipe multidisciplinar sobre efeitos
nocivos à saúde, tratamento individual e distribuição gratuita e coletiva de metadona para
usuários, como políticas sociais. Perquiriu-se a história do proibicionismo, a aplicabilidade de
tratados internacionais nos ordenamentos jurídicos dos países escolhidos, bem como foram
relacionadas teorias sociais, orientações doutrinárias, tendências jurisprudenciais sobre o tema,
dialética de oposição e concepção de totalidade para uma construção real e racional do objeto,
com base bibliográfica, abordagem qualitativa e raciocínio dedutivo. Os resultados evidenciam
que a quantificação da drogas ilícitas, como critério objetivo de distinção entre o consumo e o
comércio, somada à precificação das drogas em gramas, permitiria a uniformização
jurispudencial na aplicação da Lei de Drogas, eliminando as viariáves de quantia irrisória, ínfima,
inexpressiva, pequena, considerável, grande, vultuosa e expressiva, entre outras cunhadas na
práxis judiciária, além de evitar a odiosa seletividade penal ao sabor do preconceito social, que
se materializa na discriminação de raça e de gênero, bem como em escolhas e opões ideológicas
de agentes públicos, com vontades e sentimentos pessoais, que representam órgãos do Sistema
de Justiça Criminal, Polícias, Ministério Público, Juízos de Direito e Tribunais de Justiça. | |
dc.rights | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. | |