dc.creator | Moreira Junior, Landial | |
dc.creator | Sueli Padilha, Norma | |
dc.date | 2020-10-06 | |
dc.date.accessioned | 2023-08-31T22:03:13Z | |
dc.date.available | 2023-08-31T22:03:13Z | |
dc.identifier | https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/10550 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8565461 | |
dc.description | A Corte Trabalhista consolidou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, pois incidiria, no caso, o disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/78 quanto à “coleta e industrialização de lixo urbano”. No entanto, muito se discute acerca dessa nova roupagem conferida a Súmula 448. Em que pese posicionamentos contrários, onde acusam o TST de ativismo judicial, entendemos que sua interpretação está em consonância com a Teoria da Integridade do Direito, criada por Ronald Dworkin, onde se afasta a discricionariedade do magistrado e propõe uma interpretação jurídica observando-se o conjunto de regras e princípios, pautada pela busca de soluções mais justas e adequadas para os conflitos. Ademais, imperioso relembrar que o princípio de proteção do trabalhador surgiu da verificação de uma desigualdade fática entre os dois polos da relação de emprego. Nesse sentido, a finalidade do direito do trabalho de solucionar os conflitos nas relações trabalhistas é alcançada através do tratamento diferencial das partes, proporcionando uma interpretação mais benéfica ao empregado. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL | pt-BR |
dc.relation | https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/10550/7645 | |
dc.rights | Copyright (c) 2020 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL | pt-BR |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0 | pt-BR |
dc.source | REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL; v. 6 n. 11 (2020): Revista Direitos, Trabalho e Política Social; 286-325 | pt-BR |
dc.source | 2447-0023 | |
dc.subject | Princípio | pt-BR |
dc.subject | Protetor | pt-BR |
dc.subject | Súmula 448 | pt-BR |
dc.subject | Interpretação | pt-BR |
dc.title | O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E A REDAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST: A CORTE TRABALHISTA LEGISLANDO? | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | |