dc.creatorGomes, Marília Studart Mendonça
dc.creatorGomes da Silva, Francisco José
dc.date2020-02-08
dc.date.accessioned2023-08-31T22:03:13Z
dc.date.available2023-08-31T22:03:13Z
dc.identifierhttps://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/9757
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8565456
dc.descriptionO presente trabalho tem por finalidade precípua examinar o reconhecimento da equiparação do direito de herança para casais que vivem em união estável no mesmo modelo do casamento civil. Trazendo para isso a teoria da argumentação de Neil MacCormick. Isso significa notória conquista para as famílias em geral, todavia com maior relevância para as famílias homoafetivas alvos de preconceitos em outrora. A pesquisa ora em tela demonstra que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal representa um passo eficaz para reprimir a discriminação e a injustiça social para essa modalidade de formação familiar. Com fulcro na hermenêutica constitucional integrativa e fito de socializar a questão, a Corte Suprema adequou os ditames da norma à realidade social moderna para materializar a democracia e a afirmação da justiça, que se perfazem como pilares essenciais do Estado de Direito pátrio. Destarte, esse artigo busca demonstrar, sobretudo, a marcha evolutiva de progressão dos direitos reconhecidos às famílias homoafetivas. No ano de 2011, o Pretório Excelso já havia reconhecido a união estável homoafetiva como entidade familiar e tal decisum motivou o Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução nº 175/2013. No ano de 2017, mais uma vez, o STF iluminou as interpretações legislativas em favor da afirmação de direitos e garantias fundamentais com o reconhecimento da herança nas relações homoafetivas. Nesse contexto, o objetivo desse estudo é demonstrar que o tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros deve estendido para também abrigar as relações homoafetivas. Enfim, tem-se que a interação entre a Constituição Federal de 1988 e o Poder Judiciário devem trilhar caminhos em paripasso para garantir proteção aos direitos fundamentais que envolvem todos os tipos de formações familiares. A metodologia adotada foi qualitativa e exploratória, a partir do exame direcionado a doutrinas e jurisprudências sobre a matéria.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.formatapplication/epub+zip
dc.languagepor
dc.publisherREVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIALpt-BR
dc.relationhttps://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/9757/6646
dc.relationhttps://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/rdtps/article/view/9757/6710
dc.rightsCopyright (c) 2020 REVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIALpt-BR
dc.sourceREVISTA DIREITOS, TRABALHO E POLÍTICA SOCIAL; v. 6 n. 10 (2020): Revista Direitos, Trabalho e Política Social, n.10; 224-260pt-BR
dc.source2447-0023
dc.subjectFamília homoafetivapt-BR
dc.subjectTutelapt-BR
dc.subjectHerançapt-BR
dc.subjectNeil MacCormickpt-BR
dc.titleA HERANÇA HOMOAFETIVA SOB A ÓTICA DA ARGUMENTAÇÃO DE NEIL MACCORNICKpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.typeArtigo avaliado pelos Parespt-BR


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