dc.contributor | Programa de Apoio ao Pesquisador da Unila (Propesq) | |
dc.creator | França, Roberto | |
dc.date | 2017-12-21 | |
dc.date | 2022-03-21T18:26:20Z | |
dc.date | 2022-03-21T18:26:20Z | |
dc.date.accessioned | 2023-08-23T15:46:49Z | |
dc.date.available | 2023-08-23T15:46:49Z | |
dc.identifier | https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030 | |
dc.identifier | 10.5380/raega.v42i0.49030 | |
dc.identifier | http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/74504 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8360442 | |
dc.description | Não há nada mais controlado e regulado que a circulação de pessoas e mercadorias. À medida em que avançam as técnicas que dotam as máquinas de maior velocidade, maior controle normativo é exercido. Essas contradições comparecem no controle aduaneiro, que é parte do sistema tributário dos territórios nacionais. Nesse contexto, o Estado é o principal mediador das ações capitalistas através da tributação, que é uma forma de domínio sobre a intensa circulação e sobre as complexas redes de comércio internacional. Para realizar esse desígnio, o Estado constitui territorialidades em rede de nós aduaneiros considerando a intensidade dos fluxos e o volume de capitais envolvidos na circulação. Sob os aspectos técnicos e normativos, estes objetos são cada vez mais densificados, especialmente por tecnologias da informação e normas fiscais. A rede de aduanas é composta por pontos de fronteira, portos, aeroportos, portos secos entre outros nós aduaneiros, em uma topologia poderosa e controladora. Trata-se do poder sobre as riquezas que circulam no país, pois o Estado pratica ações intrínsecas ao seu poder administrativo, especialmente na questão da circulação de riquezas e pessoas, seja para interrupção ou proteção. Trata-se do exercício do poder de política fiscal por parte do Estado dada pelo direito fiscal e aduaneiro, dimensões do poder de tributar. A fim de contribuir para pensar essa realidade, o objetivo deste artigo é analisar a territorialidade aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do nodal de Foz do Iguaçu-PR. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | UFPR | |
dc.relation | https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030/34177 | |
dc.relation | https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030/34286 | |
dc.rights | Direitos autorais 2017 Raega - O Espaço Geográfico em Análise | |
dc.source | RA'E GA Journal - The Geographic Space in Analysis; v. 42 (2017); 239 - 256 | |
dc.source | Raega - O Espaço Geográfico em Análise; v. 42 (2017); 239 - 256 | |
dc.source | 2177-2738 | |
dc.source | 1516-4136 | |
dc.source | 10.5380/raega.v42i0 | |
dc.subject | | |
dc.subject | Territorialidade; Território aduaneiro; Circulação; Poder de tributação; Logística | |
dc.title | CONTROLE ADUANEIRO, USO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: O CASO DE NODAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | |
dc.type | | |