Trabalho de conclusão de graduação
O dever de indenizar por dano afetivo nas relações paterno-filiais
Autor
Bodanese, Paula
Resumen
O presente trabalho de conclusão de curso trata do abandono afetivo e de sua possibilidade de reparação por meio de ação indenizatória movida pelo filho em desfavor do pai moralmente ausente. O tema é por demais controverso, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado entendimento no sentido de que o abandono moral não é um dano passível de reparação. Parte majoritária dos doutrinadores do Direito de Família, todavia, compreende que este dano não só é indenizável como também que urge a jurisprudência esboçar um novo posicionamento, que melhor se coadune com os princípios protetivos da criança e do jovem. Em vista da dicotomia de pensamentos, busca o presente trabalho, em sua primeira parte, estabelecer quais os pressupostos necessários para a configuração de um dano ao filho passível de reparação. Isso porque se entende que nem todo o abandono paterno gera a obrigação de indenizar, devendo a condenação judicial restringir-se a casos bastante específicos. Em um segundo momento, fixa-se os critérios estabelecidos pela doutrina como os mais adequados para o arbitramento de uma reparação pecuniária justa, bem como se analisa como os juízes e os Tribunais de Justiça do Brasil vêm trabalhando este assunto tão delicado, que é o abandono afetivo. This term paper addresses the issue of emotional neglect and its possibility of repairing by means of action for compensation brought by the son who has a morally absent father. The subject is too controversial, and the Superior Court of Justice has reached an understanding towards the subject, which considers that the moral abandonment is not likely to damage repair. However, the majority of Family Law scholars understand that this damage is not only likely to damage repair, but also that a new position, which is more complaint with the protective principles of children and youth, needs to be outlined by the case law. Given the dichotomy of thought, this paper tries to establish, in its former part, the required prerequisites to characterize damage likely to repairing. This characterization needs to be done owing to the general understanding that not all child abandonments create an obligation for compensation, restricting condemnation to very specific cases. In the later part of the paper, the criteria established by the doctrine as the most suitable for the arbitration of a fair monetary compensation are presented, and an analysis is performed on how the judges and the Brazilian Courts of Justice have been dealing with this delicate subject of emotional neglect.