Trabalho de conclusão de graduação
Aplicação da regra da “ne reformatio in pejus” nas apelações do Tribunal do Júri
Autor
Rodrigues, Christian Bassis
Resumen
O presente trabalho trata da incidência da regra da “ne reformatio in pejus” nas decisões proferidas no Tribunal do Júri. Analisa a história, o objetivo, os princípios e o sistema recursal do Tribunal do Júri. Estuda o postulado da “ne reformatio in pejus” como expressão do devido processo legal e como regra elementar do sistema processual. Confronta a “ne reformatio in pejus” com o princípio da soberania dos veredictos. Analisa as posições da doutrina e da jurisprudência sobre a polêmica. A primeira posição defende que uma norma infraconstitucional (ne reformatio in pejus – art. 617 do Código de Processo Penal) não pode sobrepor-se à norma constitucional (soberania dos veredictos – art. 5°, XXXVIII, “c” da Constituição ). A segunda posição defende que ambas as normas têm “status” constitucional e devem ser submetidas a um método de ponderação. A “ne reformatio in pejus” deve prevalecer sobre a soberania do júri, pois a primeira atende o objetivo do júri (tutelar o devido processo legal e o “ius libertatis”). This paper deals with the impact of the rule of “ne reformatio in pejus" in decisions of the jury. Examines the history, purpose, principles and appeal system in the jury. Study the postulate of "ne reformatio in pejus" as an expression of due process of law and as elementary rule of the process system. It confronts "ne reformatio in pejus" with the principle of sovereignty of verdicts. Analyzes the positions of the doctrine and jurisprudence on the controversy. The first position argues that a standard rule (“ne reformatio in pejus” - art. 617 of the Criminal Procedure Code) can not override a constitutional rule (sovereignty of the verdicts - art. 5, XXXVIII, "c" of the Constitution). The second position argues that both rules have constitutional status and should be subjected to a weighting method. The “ne reformatio in pejus” must prevail over the sovereignty of the jury because the first serves the purpose of the jury (protect the due process of law and the “ius libertatis”).