Trabalho de conclusão de graduação
Responsabilidade civil do estado por omissão na implementação de políticas públicas de saúde
Autor
Heineck, Tiago
Resumen
O reconhecimento da responsabilidade civil do Estado chegou ao estágio atual após percorrer longo processo evolutivo, partindo da total irresponsabilidade estatal até chegar à responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo – consagrada na Constituição Federal de 1988 no artigo 37, § 6º. Os requisitos para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado são o dano, o fato administrativo e o nexo causal, admitidas as excludentes – fato da vítima, fato de terceiro, força maior e reserva do possível. A responsabilidade objetiva deve ser estendida também aos atos omissivos, com a responsabilização do Estado omisso no cumprimento de seus deveres constitucionais, mormente em se tratando da concretização do direito fundamental à saúde, que depende de atuação estatal positiva para sua implementação. A garantia de acesso ao sistema de saúde pública incumbe ao Estado, por meio de políticas públicas, devendo a omissão estatal ser censurada, inclusive pelo Poder Judiciário, por configurar comportamento inconstitucional. Nesse ponto, a reserva de possível não pode servir de desculpa genérica para a falta de ação do Estado, que deverá ser responsabilizado por sua omissão quando dela decorrerem danos injustos. The acknowledgment of the State’s liability reached its current stage after going through a long evolutionary process, starting from total State irresponsibility until reach the strict liability based on the administrative risk theory – implanted by the 1988 Federal Constitution in Article 37, § 6. The requirements for achieving State’s strict liability are the damage, the administrative fact and the causation, allowing exclusives – victim’s fact, third parties fact, force majeure and the reserve of the possible. Strict liability should be extended also to omissive acts, holding the State’s responsibility for its negligence on fulfilling constitutional obligations, especially when it comes to the materialization the basic right to Health, which depends on positive State actuation for its implementation. Ensuring access to the public health care system is a State's duty, through public policies, and its omission on such task must be censored, including by the Judiciary, since it characterizes an unconstitutional behavior. On this point, the reserve of the possible can not be an excuse for the general lack of State action, which must be liable for its omission when it arises unfair damages.