Trabalho de conclusão de graduação
Relação de emprego e representação comercial : compação dos pressupostos de configuração
Autor
Spier, Mozarth Martini
Resumen
As zonas grises do contrato de trabalho são as situações em que não se consegue, em um exame apriorístico, se determinar se será esse contrato ou outro que se configura. Uma das principais zonas grises no Direito do Trabalho brasileiro é a existente entre o contrato de trabalho e a representação comercial. A diferença entre esses contratos é encontrada na presença de autonomia ou subordinação, conceitos antitéticos, na prestação de serviços. Havendo subordinação, estará configurado o contrato de trabalho. Havendo autonomia, o contrato de representação comercial. A subordinação pode se revelar na prestação de serviços em duas dimensões, hierárquica e integrativa. A caracterização da subordinação hierárquica depende da presença de poder empregatício na relação. A caracterização da subordinação integrativa depende da integração da atividade do prestador na organização do tomador dos serviços, além de não estarem presentes elementos que configurem autonomia. The gray zones of the employment contract are situations in which one cannot determine, in a priori examination, if it’s that contract or other that will be configured. One of the main gray zones in Brazilian labor law is the one between the contract of employment and the agency contract. The difference between these contracts is found in the presence of autonomy or subordination, antithetical concepts, in the provision of services. If subordination is present, a contract of employment will be configured. If autonomy is present, an agency contract will be configured. Subordination can be revealed in the provision of services in two dimensions, hierarchical and integrative. The characterization of hierarchical subordination depends on the presence of employer power in the relationship. The characterization of integrative subordination depends on the integration of the activity of the provider in the organization of the service borrower, besides not being present elements that typify autonomy.