dc.contributorSantolim, Cesar Viterbo Matos
dc.creatorCirio, Nathália Zdanski
dc.date2010-07-27T04:18:16Z
dc.date2010
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10183/24829
dc.identifier000749559
dc.descriptionOs direitos autorais subdividem-se em direitos de autor, inerentes ao papel do criador de obra intelectual, e direitos conexos, relativos a terceiros intermediários, responsáveis por tornar certos tipos de obras perceptíveis ao público. Dentre as formas de violação aos direitos autorais, o plágio – cópia parcial ou integral de obra alheia com o intuito de roubar-lhe a autoria – pode ser apontado como a mais comum. Observado desde o ambiente acadêmico até as grandes produções fonográficas, é considerado a forma mais prejudicial de fraude ao direito autoral, por prejudicar economicamente o autor e ferir seus direitos fundamentais, eis que a obra intelectual é uma extensão da personalidade do criador. É caracterizado, principalmente, pela intenção do plagiador de atribuir a si a autoria de obra de terceiro e pela dissimulação realizada para mascarar o furto. Em música, a caracterização do plágio implica a realização de perícia técnico-judicial, para fins de comparação entre os elementos coincidentes entre duas obras. O plágio musical é umas das fraudes aos direitos autorais mais crescentes do mundo contemporâneo, em razão da globalização cultural trazida, principalmente, pelo advento da internet.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.rightsOpen Access
dc.subjectDireitos autorais : Brasil
dc.subjectDireito patrimonial
dc.subjectPlágio : Música
dc.titleOs direitos autorais e o plágio musical
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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