Trabalho de conclusão de graduação
Responsabilidade civil pelos danos ambientais ocasionados por acidentes durante o transporte rodoviário de produtos químicos perigosos
Civil responsibility for environmental damage caused by accidents during the transport of hazardous chemicals
Autor
Agnes, Patrícia Stein
Resumen
O transporte de produtos químicos perigosos envolve grande risco de danos ambientais, por estar exposto a inúmeros fatores internos e externos. A responsabilidade civil ambiental é a forma de reparar os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais ocasionados pelos acidentes ocorridos neste ramo de atividade. Para tanto, fez-se necessário verificar a existência de limites para aplicação deste instituto, bem como a determinação de quem são os responsáveis pelas reparações eventualmente necessárias. Entendemos que a responsabilização solidária deve envolver todos os que lucram com a atividade. Nesse sentido, correta a aplicação da responsabilidade civil objetiva de todos os envolvidos na relação comercial. Também será solidariamente responsabilizado o Estado, mas não de forma integral, pelos danos ambientais provocados por terceiros, por ter o dever fiscalizar e impedir que tais danos aconteçam. Quanto aos compradores, vendedores e transportadores de produtos químicos perigosos, não existe o mesmo entendimento pacífico quanto à aplicação ou não da Teoria do Risco Integral em casos de acidentes, embora haja uma tendência maior de aplicação deste instituto, tanto na jurisprudência quanto na doutrina consultada. The dangerous chemical transportation involves a great risk of environmental damage, as a consequence of numerous internal and external factors that are associated with this activity. The private environmental responsibility is used to repair the damage to property and emoluments arising from the accidents in this activity. In order to do that, it is necessary to verify the existence of limits for the application of this institute, as well as the determination of who is responsible for repairs, if necessary. We have the opinion that the joint responsibility should involve all those who make profits with this activity. As a consequence, we assume that all parties involved in the business relationship must share the private environmental responsibility. The State will also share the responsibility, but not in integral manner, by the environmental damages caused by others, once it has the obligation to monitor and prevent such damage from happening. About carriers, sellers and purchasers of hazardous chemicals, there is no unanimous opinion if the Integral Risk Theory should or should not be applied in cases of accidents, although there is a trend towards greater application of this institute, both in jurisprudence and legal doctrine.