dc.contributorDa Rosa, Alexandre Morais
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorEspíndola, Maria Beatriz
dc.date2016-12-15T10:01:56Z
dc.date2016-12-15T10:01:56Z
dc.date2016-12-15
dc.date.accessioned2017-04-04T05:24:04Z
dc.date.available2017-04-04T05:24:04Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/171554
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/781582
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionEste trabalho objetiva avaliar a interpretação conferida ao princípio constitucional da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, num primeiro momento, serão analisados o conceito e os aspectos históricos relevantes acerca daquele princípio até a sua positivação na Constituição Federal de 1988, visando demonstrar a sua importância no ordenamento jurídico. Outrossim, pretende-se pontuar as discussões e interpretações decorrentes que envolveram a presunção de inocência após a promulgação daquela, mormente, a do julgamento do Habeas Corpus n. 84.078/MG, que assentou o entendimento de que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção de inocência, essa que perdura até que sobrevenha o trânsito em julgado da condenação. Em seguida, abordar-se-á o movimento que preconiza o alargamento do sistema penal, com a flexibilização das garantias, diante de uma sociedade de risco e globalizada, onde paira o sentimento de medo e impunidade do sistema. Ainda, o trabalho versará sobre a mudança de entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que iniciou com o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP, ao se entender compatível a execução provisória da pena com a presunção de inocência, analisando os argumentos sustentados por todos os Ministros na ocasião, bem como destacar a repercussão da decisão na doutrina, com as principais críticas realizadas por essa. Há que se mencionar, também, a “reviravolta” ocorrida no Supremo Tribunal Federal, diante da não aplicação daquele entendimento e a concessão de liminar no Habeas Corpus n. 135.100/MG, por não se revestir de caráter vinculante. Por fim, cumpre tratar das Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43 e 44 e o Agravo em Recurso Extraordinário n. 964.246, pois o julgamento de ambos foram cruciais para a afirmação da orientação do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP, e, com o último, o reconhecimento de repercussão geral da matéria, delimitando, assim, o alcance do princípio da presunção de inocência, estampado no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
dc.formatxx f.
dc.languagept_BR
dc.subjectProcesso Penal. Constituição Federal. Princípio da Presunção de Inocência. Expansão do Direito Penal. Interpretação do Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral.
dc.titleA Interpretação atribuída ao princípio da presunção de inocência pelo Supremo Tribunal Federal
dc.typeTesis


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