dc.contributorRodrigues, Horácio Wanderlei
dc.contributorOliveira, Pedro Miranda de
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorScheleder, Adriana Fasolo Pilati
dc.date2016-02-09T03:17:39Z
dc.date2016-02-09T03:17:39Z
dc.date2015
dc.date.accessioned2017-04-04T04:05:51Z
dc.date.available2017-04-04T04:05:51Z
dc.identifier337087
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/158906
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/770173
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015.
dc.descriptionO tema da presente pesquisa centra-se no procedimento especial do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no Código de Processo Civil de 2015 e no sistema constitucional dos juizados especiais cíveis estaduais. O objetivo é investigar a constitucionalidade ou não da previsão legal que atribui efeito vinculante aos juizados especiais de tese jurídica originada de decisão proveniente do incidente em comento. Com o suporte da abordagem dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo está estruturado em seis capítulos, necessários para abarcar o tema. O esforço de pesquisa realizado aponta para a inconstitucionalidade da vinculação obrigatória da tese paradigmática aos processos que tramitam pelo procedimento dos juizados especiais, tendo em vista possuírem estes um sistema próprio, incompatível constitucionalmente com o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Entre outros argumentos que justificam esta conclusão, destaca-se o fato de que o julgamento do incidente de demandas repetitivas e os possíveis recursos e impugnações desta decisão serão julgados por tribunais que não possuem competência recursal sobre os respectivos juizados especiais. O Código de Processo Civil de 2015 não pode aumentar ou atribuir competências diversas de julgamento previstas pela Constituição Federal. A competência para apreciar qualquer recurso originado de processos dos juizados especiais é das turmas recursais, hierarquicamente superiores. Em outras palavras, não há como prever por legislação ordinária federal, no caso o Código de Processo Civil de 2015, subordinação jurisdicional das decisões do juiz do juizado especial aos tribunais locais. Uma decisão proveniente de incidente de resolução de demandas repetitivas não pode alcançar o processo de competência de juízes do juizado especial, pois estes estão vinculados às respectivas turmas recursais. Por determinação do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, são os juízes togados, ou togados e leigos, competentes para os procedimentos de conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e, em grau de recurso, turmas de juízes de primeiro grau, cujas decisões não devem sofrer interferência dos tribunais e, portanto, qualquer previsão legislativa infraconstitucional que contrarie tal disposição será considerada mutação inconstitucional.<br>
dc.descriptionAbstract : The theme of this research focuses on the special procedure of Resolution incident repetitive demands, under the Civil Procedure Code the 2015 and the constitutional system of special state civil courts of juizados especiais cíveis. The aim is to investigate the constitutionality or otherwise of the legal provision that gives binding effect to the juizados especiais of legal interpretation arising from the decision of the incident under discussion. With the support of deductive approach and the technical literature, the study is divided into six chapters, necessary to cover the subject. The research effort made points to the unconstitutionality compulsorily tying the paradigmatic theory to the proceedings before the procedure of juizados especiais, with a view to having such a delivery system, constitutionally incompatible with the resolution of the incident procedure of repetitive demands. Among other arguments justifying this conclusion, there is the fact that the incident of the trial of repetitive demands and possible resources and challenges of this decision will be judged by courts that do not have appellate jurisdiction over their juizados especiais. The Civil Procedure Code the 2015 can not increase or assign various competencies of judgment provided by the Federal Constitution. The jurisdiction to hear any appeal proceedings originated the juizados especiais is the appellate classes, hierarchically superior. In other words, there is no telling by federal common law, where the Civil Procedure Code the 2015, jurisdictional subordination of the judge's decisions of the juizado especial to local courts. A decision from repetitive demands resolution proceedings may not reach the juizado especial judges competence process, as they are bound by their appellate divisions. As determined by article 98, paragraph I, of the Constitution, they are professional judges or professional and lay, responsible for conciliation procedures, trial and execution of civil suits of lesser complexity and, on appeal, judges classes of first grade, whose decisions should not suffer interference from the courts and thus any infra legislative provision contrary to that provision shall be deemed unconstitutional mutation.
dc.languagepor
dc.subjectDireito
dc.subjectEficacia e validade do direito
dc.subjectJuizados especiais cíveis
dc.subjectProcesso civil
dc.titleA inconstitucionalidade da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas nos juizados especiais
dc.typeTesis


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