dc.contributorOliveira, Pedro Miranda de
dc.contributorRodrigues, Luiza Silva
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorOliveira, Mariani Lopes de
dc.date2016-02-12T11:01:10Z
dc.date2016-02-12T11:01:10Z
dc.date2016-02-12
dc.date.accessioned2017-04-04T03:53:37Z
dc.date.available2017-04-04T03:53:37Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/158938
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/768536
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionNeste trabalho busca-se analisar a sistemática das tutelas de urgência no Código de Processo Civil de 2015 e demonstrar que as mudanças operadas serão hábeis a proporcionar maior proteção do bem da vida e do processo em si. Para alcançar tal objetivo, é realizada inicialmente uma retrospectiva histórica, analisando e criticando as evoluções do instituto em consonância com o pensamento jurídico dominante na época, desde as primeiras codificações até hoje, inclusive as reformas de 1994 e 2002. Verificam-se os erros e acertos de cada mudança legislativa operada acerca das tutelas de urgência, abordando os termos utilizados e a disposição organizacional dos artigos. O sistema de tutelas de urgência do Código de Processo Civil de 1973 é examinado e apontam-se as incongruências existentes, bem como incompreensões doutrinárias e jurisprudenciais quanto às peculiaridades de ambas as técnicas, antecipatória e cautelar. Posteriormente é explicado o termo “técnica” ao se referir à técnica antecipatória e à técnica cautelar. Explica-se também o sistema individual de cada técnica, seus objetivos, características, requisitos e funcionamento. Depois, de forma comparada, analisam-se ambas as técnicas, apontando diferenças e semelhanças. Finalmente, passa-se à análise do instituto das técnicas de urgência no Código de Processo Civil de 2015, destacando-se as escolhas operadas em relação aos problemas vivenciados nos outros códigos pelos quais o Brasil ultrapassou, bem como as influências que sofreu. Também se concede especial atenção ao instituto da estabilização da tutela. Por fim, faz-se uma breve análise da tutela de evidência. Cumprido o objetivo, conclui-se que as quebras de paradigmas foram operadas com suavidade e permitem que os juristas utilizem uma ferramenta adaptável a várias situações, motivo pelo qual é inegável que o referido diploma legal é uma ferramenta que proporciona maior proteção do bem da vida e do processo em si.
dc.format83 f.
dc.languagept_BR
dc.subjectProcesso civil. Tutelas de urgência. Código de Processo Civil de 1939 e de 1973. Reformas processuais. Tutelas provisórias. Técnicas de urgência. Código de Processo Civil de 2015. Estabilização da tutela de urgência.
dc.titleTutelas de Urgência no Novo CPC
dc.typeTesis


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