Tesis
Concurso Público: A (Im)Possibilidade de Remarcação do Teste de Aptidão Física em Consonãncia com os Princípios Constitucionais
Autor
Medeiros, Fausto Junior
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. Objetivou-se com esse estudo analisar a (im)possibilidade de remarcação do teste de aptidão física no concurso público de acesso aos cursos de formação da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Sendo utilizado para o desenvolvimento deste trabalho o método de pesquisa bibliográfica, sobre a origem e evolução do concurso público, os elementos conceituais, as formalidades legais, os requisitos diferenciados e a aferição da aptidão física. A identificação da legislação infraconstitucional em aparo a aplicação do teste físico na PMSC. Bem como, os princípios que norteiam a realização do concurso. Efetuou-se, também, a verificação de julgados nos tribunais brasileiros sobre as causas de reprovação de candidatos e o entendimento dos tribunais superiores sobre a possibilidade de remarcação do teste físico. Identificou-se, que, este procedimento administrativo deve obedecer aos princípios constitucionais explícitos e implícitos. Identificou-se, ainda, posterior ao julgamento do RE do STF nº 630.733/DF, sob o regime de repercussão geral, que os tribunais superiores STF e STJ concluíram não ser possível remarcar o teste físico em decorrência de circunstâncias pessoais do candidato, caso fortuito ou força maior. Entretanto, o STJ entende que a candidata em estado gravídico é causa excepcionalíssima que abriga a remarcação. Diante do exposto, conclui-se por força do estabelecido no art. 37, II e art. 39, § 3º da CF/88, que a lei poderá estabelecer critérios diferenciadores em razão da natureza do cargo a ser preenchido, da legalidade do teste físico de acesso a PMSC; da impossibilidade de remarcação de acordo com o entendimento dos tribunais superiores e da excepcionalidade atual em relação as candidatas grávidas; em conseguinte da possível existência de outras causas passíveis de remarcação não julgadas. The objective of this study is to analyze the (im)possibility of rescheduling the physical fitness test in open competition for access to police training courses Military Santa Catarina (PMSC). It is used for the development of this work the literature search method, based on the origin and evolution of the public tender, the conceptual elements, the legal formalities, the different requirements and the measurement of physical fitness. The identification of the infra-constitutional legislation on trimming the application of physical test in PMSC. As well as the principles that guide the conduct of the competition. Made up also checking judged in the Brazilian courts on the causes of failure of candidates and understanding of higher courts on whether to redial the physical test. It was identified that this administrative procedure shall meet the explicit and implicit constitutional principles. It was identified also subsequent to the judgment of RE STF No 630733 / DF, under the overall impact of regime, that the higher courts STF and STJ determined it is not possible to reschedule the physical test due to the applicant's personal circumstances, unforeseeable circumstances or force majeure. However, the Supreme Court considers that the candidate in pregnancy status is cause excepcionalíssima home to redial. Given the above, it is concluded under the provisions of art. 37, and II art. 39, § 3 of CF / 88, that the law may establish distinguishing criteria because of the nature of the post to be filled, the legality of the physical test access to PMSC; the redial impossibility according to the understanding of the higher courts and the current exceptional compared pregnant candidates; in consequence of the possible existence of other causes that could not be judged redial.