TCCgrad
Fraude à execução no CPC/2015: atribuição do ônus da prova ao terceiro adquirente
Autor
VELHO, Juliano Frassetto
Institución
Resumen
O escopo do presente trabalho é o estudo da distribuição do ônus de provar a boa ou a má-fé do terceiro adquirente de bem em fraude à execução, a partir da nova perspectiva trazida pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico. O método de abordagem adotado é o dedutivo e a técnica de documentação é a indireta, feita por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. O estudo é estruturado em três partes: (i) o ônus da prova; (ii) a fraude na execução; e (iii) a distribuição do ônus da prova na fraude à execução. As duas primeiras partes, por serem essencialmente teóricas, servem como alicerce para a construção da terceira. No primeiro assunto, realiza-se a apresentação do instituto do ônus da prova, mediante sua conceituação, suas dimensões (objetiva e subjetiva) e, também, das suas diferentes formas de distribuição (legal, convencional e dinâmica). No segundo assunto, analisa-se o instituto da fraude à execução: parte-se da identificação do princípio da responsabilidade patrimonial e dos pontos dissonantes entre a fraude à execução e a fraude contra credores; segue-se com os requisitos da fraude à execução: litispendência e frustação dos meios executórios; e conclui-se com a elucidação das tipificações da fraude à execução. Com isso, na terceira e última parte do estudo, apresenta-se as diferentes correntes que permeiam o tema, por meio de um breve percurso histórico da legislação e da jurisprudência brasileira até o CPC/2015. E, ao final, após discorrer-se sobre todas as nuances que envolvem a problemática da distribuição do ônus de provar a boa ou a má-fé do terceiro adquirente, apresenta-se uma solução para a controvérsia, de modo a retomar a efetividade do instituto da fraude à execução, conferindo segurança jurídica ao exequente e ao terceiro adquirente de boa-fé.