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Plano de Reestruturação da UFSC pós-64
Registro en:
Arquivo Central
Nº do Processo/Ano: 07391/66. Requerente: Comissão designada pela Portaria nº 052/66 – Comissão de legislação e regimentos/UFSC. Assunto: exposição de motivos. Of. Nº 13/66 – Estatutos UFSC compõe o processo: estatuto da UFSC/ Plano de Reestruturação da UFSC/ Resolução nº 15/73 / Processo nº 006490 solicitando pronunciamento do MEC sobre as novas atribuições previstas para o Vice-Reitor da UFSC/ Processo nº 007819 projeto criando quadro único pessoal da UFSC cargo em comissão de Vice-Reitor./ Processo nº 000929/71 referente a alteração do decreto nº 61.456. Total de Documentos: 204.
Autor
OLIVEIRA, Cecília Brancher de
Institución
Resumen
GABINETE DO REITOR. SÉRIE PROCESSO. ANO 1962 – 1967. CAIXA 01, DOC 001-016. Alterações estatutárias de acordo com a Reforma Universitária. Art. 29º, Título IV “Das atividades universitárias”, Capítulo I “Da Organização dos Trabalhos Universitários”: “As atividades universitárias, tanto na administração quanto no âmbito propriamente do ensino e dos trabalhos de pesquisas e de difusão cultural, tenderão a um cunho nacional correspondente às suas altas finalidades sociais e à eficiência técnica.”
Art. 131º - “A universidade abster-se-á de promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter político”.
Segunda mudança do Estatuto Universitário, desta vez, de acordo com a Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965. As alterações do estatuto são em grande maioria técnicas, e apenas para enquadrar o estatuto nas conformidades da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O decreto nº 64.824, de 15 de julho de 1969, assinado pelo Presidente Costa e Silva, aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Na resolução nº 15/1973, assinada pelo reitor Roberto Mundell de Lacerda, consta como parte da estrutura da reitoria uma “assessoria especial de segurança e informações”, sem qualquer outra descrição. Na seção “competência”, o Art. 6º diz: “A Assessoria Especial de Segurança e Informações, que é o órgão integrante do Sistema de Segurança e Informações, cabe executar as atribuições constantes da regulamentação específica do mencionado órgão”. A Assessoria Especial de Segurança e Informações consta em organograma institucional da UFSC, junto com todas as secretarias e assessorias ligadas ao gabinete da reitoria. Chefe da Assessoria Especial de Segurança e Informações (AESI) era Fernando Antônio Medeiros Beck, nome consta no Quadro Único Pessoal.
O Decreto-Lei nº 1.121, de 31 de agosto de 1970, determina que o Vice-reitor deve exercer funções permanentes na administração da universidade, e não apenas a de substituição do reitor em períodos de ausência. Newton Sucupira, presidente do CAI, envia uma carta ao Ministro Jarbas Passarinho, pedindo aprovação para novas funções atribuídas ao Vice-Reitor na UFSC, as funções devem ser atribuídas pelo reitor, para que fossem evitados possíveis conflitos entre Reitor e Vice-Reitor, que, de acordo com Sucupira, não tinham relações amistosas, e o Vice-Reitor não era pessoa de confiança do Reitor.