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Questão dos "Excedentes" - CEB
Registro en:
Arquivo Central
Nº do Processo/Ano: 05051/72. Requerente: Poder Judiciário/ Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. Assunto: Encaminha mandado de segurança. Total de documentos: 26.
Autor
OLIVEIRA, Cecília Brancher de
Institución
Resumen
GABINENTE DO REITOR. SÉRIE PROCESSO. ANO 1971 - 1972. CAIXA 03, DOC 063-100. Mandado de segurança nº 3070/72 do Poder Judiciário, impetrado por Luiz Cesar Miranda e outros contra atos da Comissão de Ensino e Pesquisa. Protocolista: Leonor Oliveira. Advogado: Inocente Xavier Alves, OAB 0528. Alunos: Luiz Cesar Miranda da Silva; Neri Sell; José Francisco da Rosa; José Ventura; Raimundo Augusto Leite; Osni Schmidt; Carlos Artur Hoech; Luiz Carlos Pereira Silva.
Motivos expostos pelo advogado: “os impetrantes, após submissão ao vestibular de 1970, optaram pela ‘área de ciência sociais e humanas’ e concluíram no 1º semestre de 1972, a 3ª fase no Centro de Estudos Básicos (CEB). (...) No 2º semestre fizeram a opção para o ‘ciclo profissionalizante’ e quando foram matricular-se, obtiveram a informação de que não haviam obtido classificação para o curso de direito e deveriam aguardar até o ano seguinte. (...) Através do Diretório Acadêmico, recorreram ao Reitor, com o argumento de que ‘os estabelecimentos de ensino superior deve definir o número de vagas abertas à matrícula inicial, discriminando as vagas de cada ramificação’ (Portaria nº 4/70 de 27/05/1970 do Conselho Federal de Educação), que indeferiu a pretensão dos estudantes. (...) Algo de errado existe no novo sistema recém implantado na Universidade, mais conhecido pelo nome de ‘reforma’ que, limitando na fase profissionalizante o número de vagas, inexplicavelmente faz saltar, em plena vigência de um curso, uma figura estranha: a do ‘excedente’. Só conhecida por ocasião do vestibular e não no decorrer do curso, tudo porque os mentores da reforma não tiveram a capacidade para estabelecer de início, a opção por cursos e pré-opção.”
Os estudantes recorreram ao poder judiciário: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder (Art. 155, 21 da Constituição Federal). O parecer nº 343/72, da Comissão de Ensino e Pesquisa, que negou o pedido dos estudantes, admite “falhas de estrutura na reforma” e faz alusão à “inexistência de meios para que se possa fundar uma solução, passando aos orientadores a solução em face da situação concreta de cada um dos impetrantes.”
O Ofício nº 795-71/72 do Diretório Acadêmico para o Reitor em 27/08/1972, expõe os argumentos utilizados pelo advogado, requer o aumento do número de vagas do curso de Direito e a criação de mais uma turma no semestre corrente 1972.2. O Ofício é assinado pelo presidente do DCE Sebastião César Evangelista.
Argumentos do Diretor Bel. Nelson Moritz la Porta contrários ao parecer do advogado dos estudantes, em 14.10.1972: “o grupo de impetrantes conseguiu apenas, e em média, 34,5% do rendimento máximo esperado, estando todos com índices de aproveitamento inferiores a dois, o que, inclusive, levou a enquadrá-los em regime probatório. (...) Surpreendente é a afirmação de que concluíram satisfatoriamente o Ciclo Básico. (...) Não há porquê se admitir os impetrantes como excedentes. Excedentes seriam se a universidade não lhes conferisse condições de prosseguirem seus estudos.”
Roberto Mundell Lacerda, Reitor, assina procuração que nomeia Dr. João José Haberbeck Fagundes como procurador para que defenda a universidade perante a justiça, no que se refere ao mandado de segurança nº 3070/72, em 19/10/1972. O procurador João H. Fagundes (OAB 1915) e o sub-Reitor de Ensino e Pesquisa Samuel Fonseca redigem parecer similar ao do Diretor Nelson Moritz la Porta e negam o requerimento dos estudantes, alegando que seu resultado acadêmico foi insuficiente e que eles não se enquadram na categoria de excedentes.
O juiz federal Hervandil Fagundes indeferiu a liminar, embora tenha afirmado “inegavelmente relevante o fundamento do pedido”.