Brasil
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Supressão do efeito suspensivo no recurso de apelação cível: celeridade e efetividade da prestação jurisdicional x segurança jurídica
Autor
Passos, Fernanda dos
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. A promulgação da Constituição Federal de 1988 alterou o paradigma no contexto político-social do Brasil. As mudanças promovidas favoreceram o aumento do acesso à justiça no país, fenômeno chamado de judicialização das relações sociais. Analisando os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que o Poder Judiciário não é capaz de diminuir o número de processos que aguardam julgamento. Assim, medidas devem ser propostas para otimizar a tutela jurisdicional. É certo que o uso de recursos não é suficiente para garantir a segurança jurídica, mas se trata de condição indispensável para o aumento do tempo de duração dos processos. Também não há medidas capazes de reduzir o comportamento oportunista do uso do efeito suspensivo, ainda que existam multas e sanções previstas na legislação brasileira. Assim, sugere-se a supressão do efeito suspensivo como regra no recurso de apelação, a fim de garantir a celeridade e efetividade processuais. Aquele que tiver o seu pedido deferido pelo juiz de primeiro grau não necessitará, portanto, aguardar o julgamento de todos os recursos para iniciar a execução. Esta é a regra em diversos sistemas processuais e inúmeros doutrinadores nacionais defendem essa alteração. Inclusive, a PLS 166, que objetiva a criação de um novo Código de Processo Civil, sugere isso. Certamente, por si só, essa alteração não seria capaz de resolver os problemas enfrentados pelo Poder Judiciário brasileiro, mas, se acompanhado de outras medidas, conduziria a uma melhor prestação jurisdicional.