Tesis
Afronta ao princípio republicano e o prefeito itinerante: um olhar sobre o caso Dário Berger.
Autor
Guerra, Camila
Institución
Resumen
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Curso de Direito. A propagação de prefeitos municipais sendo reeleitos para exercer mais de um único período subsequente, ainda que em municípios distintos, vinha ocasionando diferentes posicionamentos e reações das Cortes Eleitorais brasileiras. Os conflitos jurisprudenciais ocorriam tanto entre os Tribunais Regionais Eleitorais, quanto entre eles e o Tribunal Superior Eleitoral. Enfim, não havia um tratamento “padrão” para a situação conhecida como “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”. Após muita polêmica, em 17 de dezembro de 2008, o TSE, através do julgamento do recurso especial eleitoral TSE, RESPE/AL n. 32.507, decidiu por alterar sua jurisprudência. O novo entendimento consistiu na acepção de que o princípio republicano está a inspirar a interpretação do artigo 14, parágrafos 5º e 6º, da Constituição da República do Brasil, no sentido de que somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas, ainda que em municípios distintos, extinguindo, assim, a “carreira” dos prefeitos itinerantes. Assim, o objetivo do presente estudo é analisar o caso concreto do ex-prefeito municipal de Florianópolis (capital do Estado de Santa Catarina) e de São José (município vizinho à Florianópolis), Dário Elias Berger, sob a perspectiva do princípio republicano e o novo posicionamento do TSE relativo aos prefeitos itinerantes, através do método dedutivo, fundado na consulta à doutrina, à legislação pátria e à jurisprudência nacional relativa ao Direito Eleitoral. Partindo das concepções de monarquia, república e princípio republicano, traça-se, de início, um panorama analítico-conceitual sobre a reeleição, o domicílio eleitoral, o prefeito itinerante (e sua afronta ao princípio republicano, à luz do novo posicionamento do TSE) e o cabimento do recurso contra expedição de diploma. Na sequência, analisa-se o caso concreto ocorrido com Dário Elias Berger, abordando-se a mudança jurisprudencial ocorrida na Corte Superior Eleitoral relativa à matéria e sua aplicação ao presente episódio. Discorre-se, por fim, sobre as peculiaridades do caso Berger, com foco na afronta ao princípio republicano e sobre a divergência jurisprudencial sobre o tema. Conclui-se, pois, que, em que pese a ausência de diversas possíveis impugnações durante todo o procedimento eleitoral para candidatar-se à prefeitura municipal de Florianópolis por duas vezes, o princípio republicano, em suas variadas vertentes, restou violado no caso objeto do presente estudo. Infere-se, outrossim, a necessidade de que a transferência de domicílio eleitoral não se dê com o intuito de que o candidato se perpetue no poder municipal, não permitindo que a eleição dos representantes do povo ocorra por um mandato renovável periodicamente. Assenta-se, finalmente, a importância do respeito à temporalidade características de todos os cargos do Estado e à limitação do número de mandatos que a mesma pessoa pode exercer sucessivamente.