dc.description | 0 objetivo deste trabalho é elaborar um levantamento quanto à incidência de
todos os impostos e taxas que oneram uma empresa do setor de prestação de
serviços, onde se verificará as transferências ocorridas a partir da incidência legal dos
tributos no setor de injeção diesel, tomando por base a empresa Codel por ser a
empresa de maior tradição no ramo na grande Florianópolis.
Este trabalho é um estudo de caso de "incidência tributária no setor de prestação de
serviços e venda de produtos de injeção diesel na Grande Florianópolis", portanto
são discutidos apenas os tributos que são mais relevantes do ponto de vista da
empresa. Tributos definiveis como diferentes formas de arrecadação pública. Por
ordem de importância na arrecadação nacional, estão divididos da seguinte maneira:
IR (federal); ICMS (estadual); COFINS (federal); INSS-Empresa (federal), e a
CPMF (federal), que juntos correspondem a 60% do total de tributos arrecadados".
Além desses impostos e contribuições sociais, este trabalho também
considerou a incidência de ISS (municipal) e taxas municipais como alvarás e IPTU.
Ao optar-se por analisar a incidência tributária incidente sobre as empresas do
setor de prestação de serviços tem-se como objetivo avaliar a perda de
competitividade do setor decorrente da carga tributária. No caso das empresas de
prestação de serviços, dependendo de seu faturamento bruto podem ser enquadradas
em três categorias, para fins de recolhimento de tributos, quais sejam: Simples;
Lucro Presumido e Lucro Real.
Pela característica das empresas de injeção diesel da grande Florianópolis, de serem
de pequeno porte ou micro-empresas, a maioria enquadra-se no Simples.
Este setor caracteriza-se por apresentar uma curva de oferta elástica,
possibilitando repassar aos pregos todos os tributos incidentes Toda mercadoria
adquirida (insumos) para comercialização, já contemplam custos embutidos, (IPI,
despesas financeiras, frete) que são repassados quando da formação dos pregos de
venda.
No caso da mão-de-obra, por tratar-se de atividade especializada e
sindicalizada não contempla a possibilidade de se ter uma opção de menor custo,
pois a substituição se daria dentro do mesmo nível de especialização. Desta forma a
pressão dos custos da mão-de-obra sobre o preço final dos serviços é uma
característica que tende a não se modificar.
As empresas que obrigam-se, pela legislação, ao enquadramento no Lucro
Presumido ou Lucro Real tem uma carga tributária próxima da nacional. As que se
situam na faixa do Simples contemplam uma substancial redução no total do valor
tributário. | |