dc.description | A proliferação da globalização de maneira cada vez mais incisiva possibilita o aumento da concorrência no mercado. Objetivando a redução de custos empresariais, contribuindo para a continuidade das sociedades já existentes e as que pretendem surgir, a correta administração do ônus tributário se faz necessário, uma vez que os tributos representam parcelas expressivas
na composição dos custos. Assim, este trabalho tem por objetivo verificar, dentre as situações independentes e hipotéticas de fusão, cisão e incorporação de empresas optantes pelo regime de tributação federal lucro real, quais representariam, em questões fiscais e tributárias, uma operação vantajosa, em termos de economia monetária, caracterizando deste modo um planejamento tributário. Totalizando doze, cada situação é verificada de maneira isolada, sendo abordadas três envolvendo fusão, cinco cisão, sendo duas referentes a cisão total e três a cisão parcial e, por fim, quatro de incorporação. Além das questões tributárias, pautadas na possibilidade de compensação ou não dos prejuízos fiscais, quando apresentados, são
abordados possíveis pontos gerenciais que proporcionariam ou não vantagem com a ocorrência da reorganização societária, de modo a evidenciar que possíveis benefícios fiscais muitas vezes não são relevantes quando comparados com questões que possibilitariam um
melhor posicionamento da empresa no mercado. Dentre os resultados encontrados, observouse que na maioria dos casos verificados, a utilização da fusão, cisão e da incorporação de empresas como instrumento do planejamento tributário não foi uma operação vantajosa | |