dc.contributorMorais da Rosa, Alexandre
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorVieira, Patrick
dc.date2014-06-19T01:12:35Z
dc.date2014-06-19T01:12:35Z
dc.date2014-06-16
dc.date2014-06-16
dc.date.accessioned2017-04-03T23:29:01Z
dc.date.available2017-04-03T23:29:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/117184
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/731601
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionO ponto de partida é um problema decorrente da prática diária do serviço policial, decorrente de prisões em crimes permanentes. Não é incomum no serviço policial o agente se deparar com o recebimento de denúncias de informantes particulares ou até mesmo de moradores das comunidades, que incomodados com o tráfico de drogas no seu bairro resolvem expor a situação, pedindo uma solução por parte dos policiais sem que para isso precisem se expor. A partir dessas denúncias e consequentes prisões é que surge a discussão em torno do crime permanente (tráfico de drogas), ou seja, os policiais poderiam ou não ingressar no domicílio sem mandado judicial, violando em tese um preceito constitucional, apenas imaginando que ali se guardavam entorpecentes. A maior parte da jurisprudência dos tribunais, inclusive o TJSC, STJ e STF sustentam que em crime permanente, a exemplo o tráfico de drogas, o agente policial não precisa de mandado judicial, não viola o domicílio do suspeito preso e não contamina a prova apreendida. Outro ponto a ser destacado é a violação ou não do princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio e a responsabilização penal, civil e administrativa que o policial pode ou não sofrer em virtude da interpretação dada pela autoridade judicial. Desse modo o que se busca discutir aqui é se numa hipótese de crime permanente o policial para efetuar prisões e apreender coisas, basta que tenha uma denúncia anônima ou mera suspeita ou é preciso que tenha elementos suficientes de convicção, ou seja, que tenha certeza. A importância do tema é atual por se tratar de um problema prático enfrentado no dia a dia policial e que tem repercussão na privação de liberdade de um número considerável de pessoas. Por fim, o método adotado no presente trabalho foi o método indutivo. A técnica utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, juntamente com pesquisa jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro.
dc.format70 f.
dc.languagept_BR
dc.subjectDenúncia anônima, Crime permanente, Flagrante, (In) violabilidade do domicílio, Tráfico de drogas.
dc.titleO crime permanente e a denúncia anônima: a entrada do agente policial no domicílio do suspeito
dc.typeTesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución