dc.creatorPetrelli, Cristina Melim
dc.date2014-05-05T18:06:48Z
dc.date2014-05-05T18:06:48Z
dc.date2003-05-09
dc.date.accessioned2017-04-03T23:22:50Z
dc.date.available2017-04-03T23:22:50Z
dc.identifier9875440256
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/116301
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/730844
dc.descriptionUma das dúvidas mais freqüentes dos dirigentes de entidades de interesse social (incluídas aí as fundações, associações e sociedades civis), é quanto à lei aplicável à contabilidade das instituições que administram. A Lei nº 9.790, de 23.03.99, e sua regulamentação inserem-se, de forma inquestionável, como a legislação que deve servir de parâmetro e de referência para a contabilidade das entidades sem fins lucrativos, uma vez que as demonstrações que a Lei 9.790/99 exige das entidades têm suas estruturas estabelecidas na Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). Nesta mesma Lei, exige e obriga que no estatuto das referidas entidades haja a “observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade” (art. 4º, VII, a), além da elaboração do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício. O Decreto 3.100/99, art. 11, acrescentou a esses demonstrativos a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas. Todas estas demonstrações são tipicamente de contabilidade comercial e possuem estrutura definida na Lei 6.404/76 e na NBC T 3, do Conselho federal de Contabilidade (CFC), sendo que a Resolução/CFC nº 877/00 faz adaptações na estrutura destes demonstrativos para o caso específico das fundações de direito privado. Questão de permanente indagação, na mídia e nos Tribunais, tem sido a discussão sobre as entidades beneficentes de assistência social e o direito de usufruir a imunidade constitucional de impostos e contribuições sociais. Sendo assim tornou-se imprescindível que a contabilidade destas instituições de suporte o suficiente para que não ocorra o descredenciamento da filantropia. Outro ponto a ser considerado relevante é o de que os colaboradores das Entidades Filantrópicas devam entender e conhecer o que efetivamente significa filantropia, pois somente assim a contabilidade poderá resgatar e refletir a real aplicação dos gastos com o objetivo de manter a filantropia.
dc.languagept_BR
dc.publisherINPEAU
dc.titleEntidades Filantrópicas: Aspectos Conceituais, Legais e Contábeis nas Fundações Educacionais.
dc.typeArtículos de revistas


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