TCCgrad
O princípio da boa-fé nos contratos administrativos: um estudo sobre o princípio da boa-fé objetiva nos contratos administrativos com enfoque no comportamento da Administração pública.
Autor
Souza, Robson Ignácio de
Institución
Resumen
O presente estudo tem por objetivo trazer argumentos que embasariam a aplicação do princípio da boa-fé objetiva nos contratos administrativos, sustentando que não apenas o contratante privado mais a Administração pública deve proceder em observância do mesmo. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfica. Inicialmente o capítulo irá tratar da boa-fé objetiva, de forma que a partir da análise desse instituto é possível constatar que ele tem evoluído ao longo do tempo, servindo de critério norteador àqueles que contraem obrigações, inclusive via contrato. Serve também como parâmetro de interpretação ao órgão julgador. A mutação conceitual e a ampliação da aplicação do princípio da boa-fé objetiva não se operou de forma planejada, na realidade foi um delineamento causado pelas transformações que incidiram na sociedade e na forma de ela se relacionar, em especial no que concerne aos negócios. Poderia se defender que as mudanças na forma de se operar a realização da boa-fé estão estreitamente relacionada a muitas da transformações no instituto dos contratos. Por sinal, esse será o tema do próximo capítulo que tratará dos contratos administrativos como tema de maior enfoque, isso porque são os contratos realizados pela Administração público o que pertence a temática deste trabalho. Suas peculiaridades serão trabalhadas neste trabalho, de modo que se demonstre que muito embora se esteja a defender que o princípio da boa-fé objetiva incide sobre a figura do contrato administrativo, este não se confunde com o contrato privado, possuindo características especificas que o diferenciam. Na realidade essas diferenças fazem jus à finalidade que a Administração pública persegue, qual seja a realização do interesse público. No entanto, ainda que o contrato administrativo se distingue do contrato privado, não está dispensado de observar o princípio da boa-fé objetiva. Aliás, antes por ser permitida à Administração pública lançar mão de prerrogativas que não se visualiza em contrato privado, mas necessário se faz que a mesma tenha que agir em observância da boa-fé objetiva. Este trabalho tem um enfoque no comportamento da Administração pública até por considerar que quanto ao particular, é pacífica na doutrina e na jurisprudência que o mesmo deve possuir boa-fé objetiva. Já quanto a Administração pública, muito embora não haja afirmação corrente que a mesma estaria dispensada de agir em boa-fé, esta não raras vezes age de forma incompatível com a observância do referido princípio.