dc.description | RESUMO
Diante da problemática ambiental surgida junto à sociedade de risco, o Poder Público se
tornou responsável pelo equilíbrio e proteção do meio ambiente. Diante desse quadro,
novas tendências surgiram no ordenamento jurídico ambiental. Este trabalho colabora para
o melhor entendimento da evolução da sociedade de risco, bem como das conquistas
constitucionais no que tange ao direito ambiental, especialmente a brasileira. Os princípios
estruturantes do Direito Ambiental configuram sua base e determinam o equilíbrio para a
aplicação de suas regras. Posteriormente, o desenvolvimento sustentável é analisado como
uma inovação no direito ambiental e urbanístico. Surgida na Conferência de Estocolmo, em
1972, a sustentabilidade ainda é uma novidade e seus instrumentos estão se adequando aos
novos rumos ambientais. Além disso, verifica-se a necessidade da manutenção do bem
ambiental, após o diagnóstico da explosão urbanística. Instrumentos como o Estudo de
Impacto Ambiental, Licenciamento Urbano e Estudo de Impacto de Vizinhança se tornam
essenciais a essa manutenção. Garantida constitucionalmente, a Política Urbana se mostrou
imprescindível ao planejamento municipal e contou com uma explicação detalhada. O
plano diretor, o direito à paisagem, o Estatuto da Cidade e o zoneamento ambiental são seus
principais personagens. A regra da proporcionalidade se integrou aos novos métodos de
eficácia que garantem a adequada aplicação dos instrumentos ambientais. Diante de um
conflito acirrado entre interesses individuais e interesses difusos, a proporcionalidade se
mostrou a melhor opção para resolver esse conflito. O objetivo principal da Política Urbana
e do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantir a
qualidade de vida e o bem estar da sociedade, sem acarretar prejuízos no desenvolvimento
econômico da cidade. Sabe-se que o dever do Estado é indispensável à tutela ambiental,
porém deve ter a colaboração da sociedade, que é a principal interessada nessa proteção.
ABSTRACT
Given the environmental problematic begun together with the risky society, the public
power has become responsible by the balance and protection of the environment. Facing
this reality, new trendy have come up into the legal environmental system. This paper
collaborates for a better understanding of risky society evolution, beside constitutional
conquering about environmental law, specially the Brazilian. The basic elements of the
Enviromental Law set up its principles and determine the balance to the application of its
rules. Later, the sustainable development is analyzed as a innovation in the environmental
law and urban. Born in the Stockholm Conference, in 1972, sustainability is still something
new and its tools have been adapting into the new environmental ways. Besides, it checks
out the need to keep the environmental good, after testifying the urban boom. Instruments
such as the Study of Enviromental Impact, Urban Licensing and Study of Neighborhood
Impact become essential to keep it. Constitutionally guaranteed, the urban politics has
shown up essential to the city planning and was kept by a detailed explanation. The master
plan, the right of landscape, the city statue and the environmental zoning are the main
characters. The rule of proportionality is integrated to the new methods of efficiency that
ensure the proper implementation of environmental instruments. Facing a fierce conflict
between individual interests and soft interests, proportionality has showed itself to be the
best option to solve this conflict. The main objective of the Urban Policy and the
fundamental right to an ecologically balanced environment is to ensure quality of life and
well being of society, without incurring losses in the economic development of the city. It
is known that the duty of the state is essential to environmental protection, but must have
the cooperation of society, which is the main interested in this protection. | |