dc.contributorLebre, Eduardo
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorLhullier, Felipe Dias
dc.date2013-07-23T22:59:42Z
dc.date2013-07-23T22:59:42Z
dc.date2013-07-10
dc.date2013-07-10
dc.date.accessioned2017-04-03T22:06:29Z
dc.date.available2017-04-03T22:06:29Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/103800
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/720496
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionDesde 1988, a jurisprudência do TST seguia ao critério de aderência contratual limitada pelo prazo, no entanto, grande parte da doutrina brasileira, em contraponto, defendia a necessidade de a jurisprudência trabalhista reconhecer a superioridade do critério de aderência contratual das normas coletivas limitada por revogação. Em setembro de 2012, os ministros do TST participaram da Semana Jurídica com o fim de analisar e atualizar a sua jurisprudência. Neste evento, o TST editou a nova redação da Súmula nº 277, agraciando os defensores do critério da ultratividade condicionada das normas coletivas, também chamado de critério da aderência limitada por revogação. Sendo assim, não há mais que se pensar em prazos convencionados, pois, com a nova edição da Súmula nº 277, do TST, a vigência das cláusulas advindas das convenções coletivas de trabalho e dos acordos coletivos de trabalho, está condicionada, somente, a uma nova negociação coletiva de trabalho que a revogue, seja expressamente ou tacitamente, ou seja, sua aderência não tem limitação temporal.
dc.format66 f.
dc.languagept_BR
dc.subjectSúmula
dc.subjectconvenções coletivas de trabalho
dc.subjectacordo coletivo de trabalho
dc.titleA vigência das cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas de trabalho
dc.typeTesis


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