dc.contributorPilati, José Isaac
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorSantos, Rodrigo Flávio dos
dc.date2013-08-20T14:46:27Z
dc.date2013-08-20T14:46:27Z
dc.date2013-06-03
dc.date2013-06-03
dc.date.accessioned2017-04-03T22:05:49Z
dc.date.available2017-04-03T22:05:49Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/104333
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/720422
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionA prescrição na ação civil pública é um tema que apresenta marcante divergência doutrinária e jurisprudencial, seja com relação à prescritibilidade das pretensões aduzidas em sede de ação civil pública, seja em relação ao prazo em que se daria a eventual prescrição, caso admitida. Tal divergência decorre diretamente da inexistência de norma específica regulando a matéria na Lei 7.347/1985, resultando em diversas soluções apresentadas pela doutrina. Nesse sentido, uma primeira corrente doutrinária considera que a prescritibilidade das pretensões é a regra geral, de forma que qualquer imprescritibilidade deveria estar expressa em lei, concluindo, desse modo, que as pretensões amparadas pela Lei 7.347/1985 seriam prescritíveis. Outra corrente, contudo, defende a imprescritiblidade dessas pretensões com fundamento na própria natureza dos direitos, que transcende a esfera meramente individual, atingindo toda uma coletividade. Existe ainda uma corrente intermediária que adota o entendimento de que os direitos difusos e coletivos em sentido estrito seriam imprescritíveis, em razão da impossibilidade de que os titulares diretos desses direitos invoquem sua tutela em juízo, enquanto seriam prescritíveis os direitos individuais homogêneos, posto que o próprio titular estaria legitimado a exercitá-los em juízo. Superada a divergência acerca da prescritibilidade desses direitos, surge nova controvérsia acerca do prazo em que se daria a prescrição destas pretensões. A tese mais difundida é a de que, aplicando-se a analogia em relação ao prazo quinquenal previsto na Lei de Ação Popular, por considerar que ambas estariam inseridas em um microssistema de tutela de interesses coletivos, a ação civil pública prescreveria no prazo de cinco anos, mormente nos casos em que caberia o uso da ação popular. Outra corrente defende que, ante a ausência de norma específica, é aplicável o prazo geral de dez anos previsto no Código Civil. Em sentido oposto, a doutrina e a jurisprudência são praticamente unânimes em afirmar a imprescritiblidade na ação civil pública que vise à reparação de danos causados ao meio ambiente, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui pressuposto para o exercício de todos os outros direitos, e é considerado por diversos autores um direito fundamental. Nesse ínterim, utiliza-se o método dedutivo, através de três capítulos, para esclarecer as principais teses doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema.
dc.format88 f.
dc.languagept_BR
dc.subjectPrescrição
dc.subjectAção Civil Pública
dc.subjectDireitos Transindividuais
dc.titlePrescrição na Ação Civil Pública: prescritibilidade e prazo prescricional
dc.typeTesis


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