Tesis
A lei n. 12.694/12 e sua relação com a figura do “juiz sem rosto” e a ação direta de inconstitucionalidade n. 4.414/AL
Autor
José, Rodrigo Clímaco
Institución
Resumen
TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. Trata-se o presente trabalho de uma análise acerca da Lei n. 12.694/12, a qual tem como objetivo permitir aos magistrados que julgarem crimes praticados por organização criminosa instituir um órgão colegiado para realizar qualquer ato, convocando-se outros dois julgadores, caso aquele se sinta ameaçado. Abordaram-se temas como o chamado “Processo Penal de Emergência”, consistindo este no fato de atualmente as leis serem criadas com base em fatos amplamente divulgados pela mídia, causando um temor social generalizado; bem como o “Direito Penal do Inimigo”, em que se defende a extirpação de boa parte dos direitos de algumas pessoas consideradas perigosas. Posteriormente, passou-se à análise dos princípios, fundamentos de todo ordenamento jurídico, e, mais especificamente sobre o Juiz Natural e Devido Processo Legal. Por fim, buscou-se trazer as diferenças entre a mencionada norma com a figura do Juiz sem Rosto – instituto em que se esconde a identidade do magistrado responsável pelo processo –, além de debater o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.414, cujo tema versava sobre a constitucionalidade da Lei Estadual de Alagoas n. 6.806/97, a qual criou a 17ª Vara Criminal da Capital, composta por cinco juízes competentes para decidir a respeito de todos os crimes praticados por organização criminosa do Estado, procedendo-se, por conseguinte, a uma comparação entre o que foi decidido na ADI n. 4.414 com a Lei n. 12.694/12, diante da semelhança entre ambas, chegando-se à conclusão de que esta seria inconstitucional. This study is an analysis about the Law n. 12.694/12, which aims to enable magistrates who judge crimes committed by a criminal organization to establish a collegiate body to perform any act, convening up two other judges, if he feels threatened. Was approached issues such as the so-called "Criminal Procedure Emergency", consisting in the fact that current laws are created based on facts widely reported by the media, causing widespread social fear, as well as the "Criminal Law of the Enemy," in which advocates the removal of most of the rights of certain persons considered dangerous. Thereafter, it moved to the analysis of the principles, foundations of all legal system, and more specifically about the “Natural Judge” and “Due Process of Law”. Eventually, it was attempted to bring the difference between that rule with the figure of the “Judge with no Face” - institute that hides the identity of the judge responsible for the case - besides discusses the judgment held by the Supreme Court of the Direct Action of Unconstitutionality n. 4414, whose theme was about the constitutionality of the Alagoas State Law n. 6.806/97, which created the 17ª Capital Criminal Court, composed of five judges competent to decide in respect of all offenses committed by a criminal organization of the State, proceeding, therefore, a comparison between what was decided in ADI no. 4414 with Law n. 12.694/12, given the similarity between them, coming to the conclusion that this would be unconstitutional.