dc.description | Esta monografia aborda o aviso-prévio proporcional a partir da Lei no. 12.506, de 11 de
outubro de 2011, verificando a possibilidade de incidência sobre períodos inferiores a 12
meses em favor dos trabalhadores. Adota-se o método de abordagem dedutivo, com
procedimento de pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Justifica-se a pesquisa
pela rotatividade da mão de obra no Brasil, ensejando ampla aplicabilidade do pré-aviso. Faz-se
um levantamento histórico do Direito do Trabalho e aviso-prévio. Apresentam-se os
princípios da proteção e da irrenunciabilidade. O aviso-prévio proporcional foi positivado no
Brasil a partir da Constituição de 1988. Após, passou a ser aplicado a algumas categorias com
base em iniciativas autônomas, normalmente mesclando a proporcionalidade em relação ao
tempo contratual e em relação à idade. Ausente norma autônoma, a jurisprudência consolidou-se
pela inaplicabilidade do aviso proporcional sem legislação regulamentadora constitucional.
Posteriormente o STF decidiu que os mandados de injunção poderiam ter solução normativa,
o que teria motivado o Congresso Nacional a promulgar a Lei no. 12.506/11, fixando a
proporcionalidade de 3 dias por ano, sem responder a diversas questões. A lei não previu a
exigência do lapso temporal de 12 meses, tampouco expressamente a contagem substancial do
ano. Este trabalho propõe a aplicação do princípio da proteção, em sua regra do in dubio pro
operario. A interpretação da norma deve ser sistemática, o que implica na aplicação da lei de
acordo com os preceitos consolidados para o ordenamento trabalhista, seus princípios e
objetivos. Busca-se, em outras normas, parâmetros para a interpretação. Identifica-se a
utilização do período substancial no lugar do completo em diversas situações. Nesses casos, o
transcurso de tempo equivalente a pelo menos metade do período base para o cálculo do
direito é considerado como se inteiro fosse. Esses precedentes constituem fonte para uma
interpretação análoga da Lei. Propõe-se a utilização do critério neles adotado para a
interpretação. Identificam-se manifestações doutrinárias e precedente jurisprudencial em favor
da proporcionalidade a partir da interpretação análoga, concluindo-se por sua validade em
favor do obreiro. | |