dc.creatorTorres, Joaquim José Rodrigues
dc.date2013-05-15T18:23:13Z
dc.date2013-05-15T18:23:13Z
dc.date1835-04-10
dc.date.accessioned2017-04-03T21:41:17Z
dc.date.available2017-04-03T21:41:17Z
dc.identifierhttp://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/99970
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/716736
dc.descriptionDECRETO DE CRIAÇÃO DA ESCOLA NORMAL 1835 – nº. 10 Joaquim José Rodrigues Torres, Presidente da Província do Rio de Janeiro, Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Lei seguinte. Artigo 1º. Haverá na Capital da Província do Rio de Janeiro huma Escola Normal para nella se habilitarem as pessoas, que se destinarem ao magistério de instrução primária, e os Professores actualmente existentes, que não tiverem adquirido a necessária instrução nas Escolas de Ensino na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte sete, Artigo quinto..... Este conteúdo está disponível em http://www.infoiepic.xpg.com.br/hist_ato10.htm (Acesso em 13/05/2013)
dc.descriptionDECRETO DE CRIAÇÃO DA ESCOLA NORMAL 1835 – nº. 10
dc.languagept_BR
dc.subjectEscola normal
dc.subjectLegislação
dc.titleDecreto n. 10, 10 abr. 1835, RJ.
dc.typeOtro


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