Tesis
Análise das despesas de pessoal nos municípios de Santa Catarina à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Autor
Santos, Vanessa dos
Institución
Resumen
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Contabilidade A presente pesquisa teve como objetivo verificar o impacto dos serviços de terceiros - pessoa física na composição dos gastos com pessoal em municípios do Estado de Santa Catarina. A pesquisa caracteriza-se como aplicada de análise descritiva, em que se considerou uma amostra de treze municípios Catarinenses, no período de 2007 a 2010. Os dados foram extraídos do site da STN, apresentados no Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo de Pessoal - em que foi possível identificar o montante gasto apurado pelos municípios. Na sequencia, a análise buscou avaliar os históricos de empenhos classificados à rubrica do elemento 36, para identificar as despesas que se caracterizam como típicas de pessoal. Nesta fase da pesquisa os dados foram coletados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Dos resultados obtidos constatou-se que as despesas com os serviços de terceiros - pessoa física - repercutem no montante de gastos com pessoal na Administração Pública Municipal, não sendo evidenciado, no entanto, pelos municípios como despesas típicas de pessoal. Observou-se que usar a RCL como parâmetro para a despesa de pessoal não constitui fator limitante ao aumento do gasto desta natureza. Permitindo, inclusive o efeito estufa aos municípios que apresentam margem para o aumento do gasto. Na análise de tendência de classificação no elemento 36, pode-se observar que os principais gastos, considerando a natureza da despesa que se refere à pessoal, foram: a) folha de pagamento; b) profissionais da saúde; c) professores e coordenadores pedagógicos; d) contratação de contador e advogado; e e) remuneração ao Conselho Tutelar. Ressalta-se ainda, que em relação à terceirização no serviço público faz-se necessário a revisão da aplicação da Súmula TST 331, uma vez que o critério não encontra guarida na legislação. Não se vislumbrou, também, que as despesas classificadas no elemento 36 refletissem de forma a evidenciar o descumprimento da LRF, no que se refere à apuração do limite, pois a maioria dos municípios analisados permaneceram dentro do limite máximo, nos exercícios financeiros verificados.