dc.description | O homem, ao superar os desafios de produzir alimentos em grandes quantidades, acabou criando um sistema agrícola altamente impactante ao condicionar o emprego de produtos altamente tóxicos à vidae ao determinar a monotonia das paisagens com as monoculturas, provocando profundos efeitos nocivos ao ambiente e à organização social. A partir dos Organismos Geneticamente Modificados, o Brasil tem a oportunidade de produzir alimentos resistentes a insetos, a vírus, ao estresse biótico e abiótico, entre outros. Contudo, na mesma proporção dos benefícios desta tecnologia estão os riscos de impacto ambiental, devido a falta de experiência com esses organismos. Nesse sentido, buscou-se identificar e avaliar a legislação brasileira sobre os Organismos Geneticamente Modificados para verificar se seria capaz de exercer o controle dos impactos ambientais que podem resultar da produção desses Organismos. Para iniciar, foram apresentados o significado da Revolução Verde no Brasil, o conceito legal de Organismo Geneticamente Modificado, sua construção, benefícios e riscos. Levantou-se e analisou-se a legislação brasileira vigente sobre os OGMs, definindo o significado do Estudo de Impacto Ambiental e da suma importância desse estudo para a segurança na utilização desses Organismos. Na análise dos resultados constataram-se não-conformidades legais e, conseqüentemente, ambientais na legislação sobre os OGMs, pois existe a possibilidade de causarem impacto ambiental, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental não é exigido pela lei, logo as variáveis de avaliação para o EIA/RIMA dos OGMs não são respondidas. Além disso, a lei leva ao conflito de competências entre a CTNBio e o IBAMA com relação à competência para a exigência do EIA/RIMA. Enquanto o primeiro emite parecer vinculante para os demais órgãos, o segundo é quem tem o "poder de polícia", pois é o órgão de fiscalização dos recursos naturais renováveis. | |