dc.contributorAndrade, Vera Regina Pereira de
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorSantos, Salim Schead dos
dc.date2012-10-19T17:49:30Z
dc.date2012-10-19T17:49:30Z
dc.date2002
dc.date2002
dc.date.accessioned2017-04-03T19:46:55Z
dc.date.available2017-04-03T19:46:55Z
dc.identifier187703
dc.identifierhttp://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82732
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/699879
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
dc.descriptionA presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal.
dc.languagepor
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.subjectDireito
dc.subjectJuizados especiais criminais
dc.subjectDireito penal
dc.titleJuizados especiais criminais
dc.typeTesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución