dc.contributorPimentel, Luiz Otavio
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorNerilo, Lucíola Fabrete Lopes
dc.date2012-10-18T06:02:41Z
dc.date2012-10-18T06:02:41Z
dc.date2001
dc.date2001
dc.date.accessioned2017-04-03T19:26:20Z
dc.date.available2017-04-03T19:26:20Z
dc.identifier179232
dc.identifierhttp://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/79629
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/696810
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas
dc.descriptionCom a personificação, o patrimônio societário não se confunde com o patrimônio particular dos sócios que a compõe. Esta separação patrimonial também beneficia aos administradores que têm poder gerencial sobre o patrimônio da companhia sem comprometer o seu patrimônio particular. Na sociedade por ações quem administra não é quem detém a maior parcela de capital investido. Os administradores societários estão submetidos à responsabilidade subjetiva nos dois países, porém, no Brasil, será por culpa presumida quando o administrador violar normas estatutárias ou legais, por isso, a análise mais aprofundada dos modos de aferição da culpa pelo estudo do regime jurídico civil brasileiro e argentino. A companhia responderá perante terceiros pelos prejuízos causados pelo gestor, pois, aplica-se a teoria da aparência. A responsabilidade civil dos administradores não depende da desconsideração da personalidade jurídica, pode-se responsabilizá-los diretamente conforme previsão legal
dc.languagepor
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.subjectDireito
dc.subjectDireito comercial
dc.subjectSociedades por ações
dc.subjectResponsabilidade (Direito)
dc.subjectResponsabilidade das sociedades comerciais
dc.titleO regime jurídico da responsabilidade civil dos administradores de sociedades por ações no Brasil e na Argentina
dc.typeTesis


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