| dc.description | O artigo objetiva destacar o direito humano de liberdade religiosa, também direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, porém realça que o respeito a esse direito requer a observância de aspectos como a legalidade, a razoabilidade, a alteridade e a empatia, para que o “paraíso” proporcionado pela religiosidade a determinado indivíduo ou grupo não se transforme no “inferno” de outrem, pelas vias da intolerância, do ódio e das formas de discriminação e preconceito.A pesquisa revela que o Brasil conta com importantes marcos regulatórios para a concretude do direito à liberdade religiosa, tanto pela adesão a tratados e acordos internacionais, quanto por dispositivos constitucionais, normas legisladas, jurisprudência e determinadas políticas públicas e ações sociais que militam a esse favor.No entanto, constata-se que a intolerância religiosa, propagada por variáveis modos, como ofensas físicas e morais, preconceitos, posturas fundamentalistas, tratamento diferenciado em razão da crença e o chamado proselitismo negativo, denuncia a necessidade de constante fiscalização e aperfeiçoamento dos instrumentos de garantia à liberdade religiosa no Brasil.Nesse sentido, a identificação dos razoáveis limites do proselitismo religioso é determinante para a separação entre o que seja o legítimo exercício da religiosidade e aquilo que constitua abusos a esse mesmo direito, sob o disfarce de um suposto discurso respaldado pela fé e pela liberdade de convicção e expressão. A pesquisa em tela é exploratória, envolvendo levantamento bibliográfico e documental, constante de livros, artigos científicos, legislação e editoriais publicados, obtidos tanto em meio físico, quanto digital, e empregado o método analítico-descritivo. | pt-BR |