dc.contributorSOUZA, Cláudio Macedo de
dc.creatorMORETTO, Anderson Andrei
dc.date.accessioned2022-03-26T19:30:16Z
dc.date.accessioned2022-12-13T19:53:53Z
dc.date.available2022-03-26T19:30:16Z
dc.date.available2022-12-13T19:53:53Z
dc.date.created2022-03-26T19:30:16Z
dc.date.issued2022-03-17
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/233088
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5342396
dc.description.abstractA Lei nº 13.964/2019, comumente conhecida como “Pacote Anticrime”, dentre diversas alterações legislativas, promoveu a inclusão do parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, prevendo que o magistrado deverá realizar a revisão fundamentada da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada contra o acusado a cada 90 (noventa) dias, sob pena de torná-la ilegal. O presente trabalho tem por objetivo comparar as decisões prolatadas pelos Tribunais de Justiça da Região Sul do país com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, relacionado ao descumprimento do prazo de reavaliação motivada da custódia preventiva do acusado e o juízo que a realiza. O trabalho se divide em três partes. Na primeira, é feita uma abordagem conceitual do instituto da prisão preventiva no Brasil, tratando da sua origem, das modificações mais recentes, pressupostos e requisitos. Na segunda, examinará o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, sobretudo analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6582 e a Suspensão de Liminar nº 1395, além de decisões sobre o assunto. Na terceira parte, será examinado o conteúdo das decisões judiciais prolatadas pelos Tribunais de Justiça da Região Sul do país referentes ao assunto e verificada a harmonização destas com o posicionamento do STF. A teoria que permeia o presente trabalho é a dos Direitos Humanos sob um viés garantista dos direitos fundamentais, com o método de abordagem dedutivo. Os resultados apontam que as decisões do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são harmônicas em não admitir automática revogação da prisão preventiva como consequência direta do mero escoamento do prazo nonagesimal. Porém, não possuem uniformização no que tange à delimitação de qual órgão judicial possui o dever de revisar periodicamente a necessidade da segregação cautelar, da mesma forma que não resta delimitado entre as Cortes investigadas, qual é o limite temporal e processual que finda esta obrigação.
dc.description.abstractThe law nº 13.964/2019, commonly known as the “Anti-Crime Package”, among several legislative changes, has promoted the inclusion of the single paragraph of article 316 of the Criminal Procedure Code, providing that the magistrate must carry out a reasoned review for the necessity to maintain the preventive detention ordered against the accused every 90 (ninety) days, under penalty of making it illegal. The current work aims to compare the decisions issued by the Courts of Justice of the Southern Region of the country with the understanding of the Federal Supreme Court, related to the failure to comply with the deadline for motivated reassessment of the accused's preventive custody and the judgment that performs it. The work is divided into three parts. On it’s first, a conceptual approach is made to the institute of preventive detention in Brazil, dealing with its origin, the most recent changes, assumptions and requirements. By second, it will examine the understanding of the Federal Supreme Court on the subject, especially analyzing the Direct Action of Unconstitutionality nº. 6582 and the Suspension of Injunction No. 1395, in addition to decisions on the subject. In the third part, the content of the judicial decisions issued by the Courts of Justice of the Southern Region of the country referring to the subject will be examined and verified the harmonization of these with the position of the STF. The theory that permeates the present work is that of Human Rights under a guaranteeing bias of fundamental rights, with the deductive method of approach. The results show that the decisions of the Federal Supreme Court and the Courts of Justice of the states of Paraná, Santa Catarina and Rio Grande do Sul are harmonious in not admitting automatic revocation of preventive detention as a direct consequence of the mere run-off of the nonagesimal term. However, they don’t have uniformity regarding the delimitation of which court has the duty to periodically review the need for precautionary segregation, in the same way that there isn’t delimited between the investigated Courts, which is the time and procedural limit that ends this obligation.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectProcesso Penal, Direitos fundamentais, Prisão Preventiva, Lei nº 13.964/2019, Revisão periódica.
dc.titleA revisão periódica da prisão preventiva à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça da região sul do Brasil
dc.typeTCCgrad


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