dc.contributorDal Ri Jr, Arno
dc.creatorVeiga, Amanda da Cruz
dc.date.accessioned2022-03-26T20:20:19Z
dc.date.accessioned2022-12-13T17:55:37Z
dc.date.available2022-03-26T20:20:19Z
dc.date.available2022-12-13T17:55:37Z
dc.date.created2022-03-26T20:20:19Z
dc.date.issued2022-03-15
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/233103
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5337660
dc.description.abstractO presente trabalho trata da exceção de ordem pública prevista no artigo V (2) (b) da Convenção de Nova York de 1958 como óbice ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, nos Estados Unidos e no Reino Unido. O artigo mencionado permite que os tribunais dos Estados contratantes neguem o reconhecimento e a execução de uma sentença arbitral estrangeira caso entendam que a decisão viola a ordem pública daquele país. O objetivo desta monografia consiste em comparar a aplicação da exceção de ordem pública pelos tribunais brasileiros, norte-americanos e ingleses. O problema principal que se analisa é se há convergência de entendimentos entre o STJ e os tribunais norte americanos e ingleses na aplicação da exceção de ordem pública aos processos de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Para responder a essa questão, o trabalho foi dividido em três capítulos, seguidos da conclusão. No primeiro capítulo são apresentados os principais aspectos da arbitragem como método de resolução de disputas internacionais, dos procedimentos de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil, nos Estados Unidos e no Reino Unido e do papel da exceção de ordem pública nesses processos. No segundo capítulo, é exposto um panorama geral de como o STJ aplica a exceção de ordem pública desde 2005, quais parâmetros são utilizados e em quais circunstâncias se nega a homologação de uma sentença estrangeira. No terceiro capítulo serão analisadas as decisões estrangeiras, com foco em responder se o STJ julgaria as mesmas ações da mesma forma que os tribunais norte americanos e britânicos. Por fim, conclui-se que apesar de algumas questões ainda continuarem em aberto, observa-se convergência na forma em que os três países aplicam a exceção de ordem pública. O método de pesquisa escolhido foi o dedutivo, partindo-se de premissas gerais para particulares. Foram utilizados de instrumento para a elaboração desta monografia a pesquisa bibliográfica e a análise legislativa e de jurisprudência.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectarbitragem internacional
dc.subjectReconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras
dc.subjectordem pública
dc.titleA exceção de ordem pública como óbice ao reconhecimento e à execução de sentenças arbitrais estrangeiras: aplicação pelas cortes do Brasil, dos Estados Unidos e do Reino Unido
dc.typeTCCgrad


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