dc.contributorMezzaroba, Orides
dc.creatorMachado, Mayara
dc.date.accessioned2022-08-04T21:52:27Z
dc.date.accessioned2022-12-13T17:23:03Z
dc.date.available2022-08-04T21:52:27Z
dc.date.available2022-12-13T17:23:03Z
dc.date.created2022-08-04T21:52:27Z
dc.date.issued2022-07-22
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/237883
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5336404
dc.description.abstractDesde 2016 as chamadas candidaturas coletivas têm tomado espaço no processo eleitoral brasileiro propondo repensar a democracia representativa e a participação popular. Neste contexto, partindo do conceito de representação política de Hannah Pitkin, traçou-se o histórico da Democracia brasileira desde o Império até a atual Crise de Representatividade atravessada pelas Democracias Ocidentais. A partir do levantamento bibliográfico dos trabalhos produzidos no Brasil, buscou-se estabelecer as características fundamentais dos mandatos abertos, analisando as experiências prévias mais relevantes da horizontalização do poder político e de compartilhamento de candidatura. Baseado na análise do perfil dos integrantes e das pautas defendidas pelos mandatos compartilhados, foi possível identificar o potencial de revitalização da esfera pública e de inclusão política das minorias sociais no processo político. Ficou demonstrado, através do exame dos processos de requerimento de candidatura que a jurisprudência brasileira tem se atido à observação dos aspectos formais de elegibilidade do titular da chapa de candidatura coletiva, mas que a falta de legislação a respeito do tema não afasta a insegurança jurídica, sendo necessária a efetiva implementação das propostas de regulação em trâmite no Congresso Nacional.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectRepresentação Política
dc.subjectCandidaturas coletivas
dc.subjectJustiça Eleitoral
dc.titleCandidaturas coletivas: a necessidade jurisprudencial e o novo Código Eleitoral
dc.typeTCCgrad


Este ítem pertenece a la siguiente institución