dc.contributor | Mick, Jacques | |
dc.creator | Bender, Mateus | |
dc.date.accessioned | 2022-05-19T14:48:25Z | |
dc.date.accessioned | 2022-12-13T17:18:41Z | |
dc.date.available | 2022-05-19T14:48:25Z | |
dc.date.available | 2022-12-13T17:18:41Z | |
dc.date.created | 2022-05-19T14:48:25Z | |
dc.date.issued | 2022 | |
dc.identifier | 375152 | |
dc.identifier | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234774 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5336240 | |
dc.description.abstract | Esta tese sociológica busca investigar o processo de reconhecimento e desreconhecimento de violências simbólicas no trabalho a partir da (des)proteção à saúde mental na reforma trabalhista de 2017. A hipótese que permeia a pesquisa é de que há, na contemporaneidade, um processo de desreconhecimento da proteção à saúde mental no trabalho. A reforma trabalhista, em razão das mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o marco temporal para compreender esse processo. Utiliza-se a teoria social de Axel Honneth para analisar o processo de reconhecimento e de Pierre Bourdieu para aproximar o conceito de violência simbólica às situações de violência psicológica. Delimitou-se temporalmente o período compreendido entre 2015 e 2020 e, metodologicamente, utilizou-se de multimétodos para os objetivos exploratórios e explicativos, através de abordagem quantitativa e qualitativa, e com procedimentos de análises documentais e demandas judiciais ? individuais e coletivas - publicadas oficialmente pela Justiça do Trabalho. Quantitativamente, utilizou-se os dados públicos fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para observar as espécies de violências psicológicas mais comuns, os efeitos da reforma trabalhista no número de ações judiciais, as regiões e as atividades que mais demandaram. Qualitativamente, adotou-se a ferramenta de consulta pública de jurisprudências, disponível na página de internet do TST, com a delimitação para cada região brasileira, a saber, os Tribunal Regional da 2ª Região (abrangendo a cidade de São Paulo, as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista); 6ª Região (Estado de Pernambuco); 8ª Região (Estados do Pará e Amapá); 12ª Região (Estado de Santa Catarina); e 18ª Região (Estado Goiás). Os resultados foram divididos em três grupos: demandas que ingressaram e foram julgadas antes da reforma, processos ajuizados antes e com sentenças posterior a mudança legislativa; e demandas que ingressaram e foram decididas após a reforma. Após, foram analisadas qualitativamente cinco demandas judiciais de cada grupo em cada região, totalizando setenta e cinco processos judiciais. Entre os resultados, destaca-se que entre 2015 e 2020 as demandas por situações de ofensa à saúde mental no trabalho foram propostas majoritariamente por mulheres, vendedoras e prestadoras de serviços, do setor de varejo, bancário e de telemarketing, com média de idade aproximada de 35 anos e média salarial de R$ 2.132,84, com cerca de 5 anos de contrato, e a denúncia mais comum foi de assédio moral. As empresas mais demandadas foram de grande porte do setor varejista e financeiro. Da amostra geral, 52% das ações foram julgadas procedentes e, destas, o valor médio indenizatório foi de R$ 10.918,69. Após a reforma, houve mudanças: redução de 60% no número de demandas por reparação no ano seguinte à mudança legislativa; queda no número de conciliações; aumento de recursos e do tempo médio de tramitação; diminuição de procedência para 36% das demandas; menor valor indenizatório, R$ 7.222,69; entre outras alterações na demanda judicial e no mercado de trabalho. Conclui-se que o Estado, por meio do campo jurídico e de instrumentos legislativos, como a reforma trabalhista, atua conjuntamente com o campo econômico para se desprender dos meios de intervenção, mediação e regulação das relações de trabalho, afetando diretamente o processo de reconhecimento de violências simbólicas. | |
dc.description.abstract | Abstract: This sociological thesis aims to investigate the process of recognition and derecognition of symbolic violence at work from the (dis)protection of mental health in the 2017 labor reform. The hypothesis that permeates the research is that there is, in contemporaneity, a process of derecognition of mental health protection at work. The labor reform, due to the significant changes in the Consolidation of Labor Laws (CLT), is the temporal framework to understand this process. The social theory of Axel Honneth is used to analyze the process of recognition and Pierre Bourdieu is used to approximate the concept of symbolic violence to situations of psychological violence. The period between 2015 and 2020 was temporally delimited and, methodologically, multi-methods were used for exploratory and explanatory purposes, through a quantitative and qualitative approach, and with procedures of document analysis and judicial demands - individual and collective - published officially by the Labor Court. Quantitatively, the public data provided by the Superior Labor Court (TST) was used to observe the most common types of psychological violence, the effects of the labor reform on the number of lawsuits, and the regions and activities that demanded the most. Qualitatively, the tool for public consultation of jurisprudence, available on the TST website, was adopted, with the delimitation for each Brazilian region, namely the Regional Courts of the 2nd Region (covering the city of São Paulo, the regions of Guarulhos, Osasco, ABC Paulista, and Baixada Santista); 6th Region (State of Pernambuco); 8th Region (States of Pará and Amapá); 12th Region (State of Santa Catarina); and 18th Region (State of Goiás). The results were divided into three groups: lawsuits filed and decided before the reform, lawsuits filed before and decided after the legislative change, and lawsuits filed and decided after the reform. Then, five lawsuits from each group in each region were qualitatively analyzed, totaling seventy-five lawsuits. Among the results, it is noteworthy that the lawsuits for situations of mental health offense at work, between 2015 and 2020, were proposed mostly by women, saleswomen and service providers, from the retail, banking, and telemarketing sectors, with an average age of about 35 years and an average salary of R$2,132.84, with about 5 years of contract, and the most common complaint was moral harassment. The most complained about companies were large companies in the retail and financial sectors. From the general sample, 52% of the lawsuits had grounds and, of these, the average amount of compensation was R$10,918.69. After the reform, there were changes: a 60% reduction in the number of claims for compensation in the year following the legislative change; an increase in the number of appeals and in the average time for processing; a 36% reduction in the number of successful claims; a lower amount of compensation, R$ 7,222.69; among other changes in the judicial demand and in the labor market. We conclude that the State, through the legal field and legislative instruments, such as the labor reform, acts jointly with the economic field to detach itself from the means of intervention, mediation, and regulation of labor relations, directly affecting the process of recognition of symbolic violence. | |
dc.language | por | |
dc.title | Do reconhecimento ao desreconhecimento das violências simbólicas no trabalho: a (des)proteção à saúde mental diante da reforma trabalhista de 2017 | |
dc.type | Tese (Doutorado) | |