dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de celebração de acordos substitutivos de sanção nos processos administrativos sancionadores, notadamente tendo em vista o recente veto presidencial ao inciso II do § 1º do artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB (atualizada pela Lei 13.655/2018). Adota-se o método dedutivo e eminentemente descritivo, partindo-se de premissas gerais, por meio de conceitos legais e doutrinários, para responder o questionamento final. Dividido em três capítulos, o trabalho faz um estudo do sancionamento administrativo, destacando-se a sanção administrativa e o processo administrativo sancionador. Em sequência, adentra-se na consensualidade no direito administrativo. Por fim, analisa-se o veto já mencionado, o qual retirou a autorização expressa de a Administração Pública celebrar compromissos com os administrados que versem sobre sanções. Neste ponto, promove-se um exame das razões utilizadas como fundamento ao veto, bem como de outros fundamentos utilizados para negar a aplicação, para, ao fim, analisar a possibilidade de extrair, de forma sistemática, a autorização à consensualidade administrativa no processo sancionador do caput do mesmo artigo e do ordenamento jurídico brasileiro. | |