dc.contributorNiebuhr, Pedro de Menezes
dc.creatorLosso, Maria Eduarda
dc.date.accessioned2019-12-24T12:08:09Z
dc.date.accessioned2022-12-13T15:44:14Z
dc.date.available2019-12-24T12:08:09Z
dc.date.available2022-12-13T15:44:14Z
dc.date.created2019-12-24T12:08:09Z
dc.date.issued2019-11-29
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/203282
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5332380
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de celebração de acordos substitutivos de sanção nos processos administrativos sancionadores, notadamente tendo em vista o recente veto presidencial ao inciso II do § 1º do artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB (atualizada pela Lei 13.655/2018). Adota-se o método dedutivo e eminentemente descritivo, partindo-se de premissas gerais, por meio de conceitos legais e doutrinários, para responder o questionamento final. Dividido em três capítulos, o trabalho faz um estudo do sancionamento administrativo, destacando-se a sanção administrativa e o processo administrativo sancionador. Em sequência, adentra-se na consensualidade no direito administrativo. Por fim, analisa-se o veto já mencionado, o qual retirou a autorização expressa de a Administração Pública celebrar compromissos com os administrados que versem sobre sanções. Neste ponto, promove-se um exame das razões utilizadas como fundamento ao veto, bem como de outros fundamentos utilizados para negar a aplicação, para, ao fim, analisar a possibilidade de extrair, de forma sistemática, a autorização à consensualidade administrativa no processo sancionador do caput do mesmo artigo e do ordenamento jurídico brasileiro.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectDireito Administrativo
dc.subjectProcesso administrativo sancionador
dc.subjectConsensualidade
dc.subjectAcordos substitutivos
dc.subjectLINDB
dc.titleA possibilidade de pactuação de acordos substitutivos da sanção administrativa mesmo diante do veto ao inciso II do § 1º do artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
dc.typeTCCgrad


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