dc.contributorBrincas, Paulo Marcondes
dc.creatorMignoni, Keilor Heverton
dc.date.accessioned2019-10-21T17:52:37Z
dc.date.accessioned2022-12-13T15:11:47Z
dc.date.available2019-10-21T17:52:37Z
dc.date.available2022-12-13T15:11:47Z
dc.date.created2019-10-21T17:52:37Z
dc.date.issued1996-12-13
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/201263
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5331006
dc.description.abstractDentro deste vasto e rico campo de estudo, buscou-se destacar a atividade do médico cirurgião em geral - entendida como obrigação de meio 1 - justamente por ser esta a atividade dentro da medicina sujeita a um maior risco de ocorrerem lesões a pacientes que são submetidos tratamento médico. Não foi destacada a questão da cirurgia estética de embelesamento, que constitui atividade de resultado.
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectDolo
dc.subjectDireitos Fundamentais
dc.subjectResponsabilidade Civil
dc.titleResponsabilidade civil do médico cirurgião
dc.typeTCCgrad


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