dc.creatorSundfeld, Carlos Ari
dc.creatorLiandro, João Domingos
dc.creatorGabriel, Yasser
dc.date2022-07-13
dc.date.accessioned2022-11-04T11:24:08Z
dc.date.available2022-11-04T11:24:08Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rjp/article/view/84995
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5114261
dc.descriptionA Lei da Concorrência criou uma isenção legal antitruste ao excluir a possibilidade de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fazer controle de estruturas, ex ante ou ex post, em relação a consórcios formados para participação em licitação (Lei n. 12.529, de 2011, art. 90, parágrafo único). Mesmo que tais consórcios gerem concentração econômica incompatível com o art. 88, §5º, dessa lei, não haverá infração concorrencial, pois eles estarão protegidos pela decisão da autoridade administrativa e setorial que os admitiu,cuja competência é exclusiva nesse ponto.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherRevista Jurídica Profissionalpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rjp/article/view/84995/81135
dc.rightsCopyright (c) 2022 Revista Jurídica Profissionalpt-BR
dc.sourceRevista Jurídica Profissional; v. 1 n. 1 (2022)pt-BR
dc.subjectConsórcios em licitaçãopt-BR
dc.subjectcontrole de estruturaspt-BR
dc.subjectisenção antitrustept-BR
dc.subjectcompetências setoriais e antitrustept-BR
dc.subjectState Action Doctrinept-BR
dc.subjectPervasive Power Doctrinept-BR
dc.titleConsórcios em licitação e isenção antitrustept-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


Este ítem pertenece a la siguiente institución