dc.creator | Brindeiro, Geraldo | |
dc.date | 1998-10-01 | |
dc.date.accessioned | 2022-11-04T01:22:07Z | |
dc.date.available | 2022-11-04T01:22:07Z | |
dc.identifier | https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47279 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5067841 | |
dc.description | - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 5.607, de 31 de maio de 1990, do Estado de Mato Grosso que atribui emfavorda OAB, Seção daquele Estado, parcela de custas processuais.- Exercendo a OAB, federal ou estadual, serviço público, por se tratar de pessoa jurídica de direito público (autarquia), e serviço esse que está ligado à prestação jurisdicional pela fiscalização da profissão de advogado que, segundo a parte inicial do art. 133 da Constituição, é indispensável à administração da justiça. não tem relevância. de plano, a fundamentação jurídica da argüição de inconstitucionalidade da lei em causa no sentido de que o serviço por ela prestado não se vincula à prestação jurisdicional, desvirtuando-se, assim, a finalidade das custas judiciais, como taxa que são.- Ausência, também, do "periculum in mora" ou da conveniência em suspender-se, liminarmente, a eficácia dessa Lei estadual.- Pedido de liminar indeferido. | pt-BR |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Editora Fórum e Editora FGV | pt-BR |
dc.relation | https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47279/45363 | |
dc.rights | Copyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativo | pt-BR |
dc.source | Administrative Law Review; Vol. 214 (1998); 200-203 | en-US |
dc.source | Revista de Direito Administrativo; v. 214 (1998); 200-203 | pt-BR |
dc.source | 2238-5177 | |
dc.source | 0034-8007 | |
dc.title | Taxa - Ordem dos Advogados - Custas Judiciais | pt-BR |
dc.type | info:eu-repo/semantics/article | |
dc.type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion | |