dc.creatorFonteles, Cláudio Lemos
dc.date1998-07-01
dc.date.accessioned2022-11-04T01:21:29Z
dc.date.available2022-11-04T01:21:29Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47214
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5067780
dc.description- O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 126, § 6º da Constituição do Estado de São Paulo. porque o art. 40 da Carta Federal é de observância obrigatória por todos os níveis do Poder Público.- Ao legislador é defeso fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para aposentadorias sob regimes diferentes. contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas para fins de concessão de aposentadoria especial.- Recurso extraordinário conhecido e provido.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47214/45501
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 213 (1998); 211-213en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 213 (1998); 211-213pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleProfessor - Aposentadoria especial - Tempo de serviçopt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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