dc.creatorBrindeiro, Geraldo
dc.date1997-10-01
dc.date.accessioned2022-11-04T01:20:23Z
dc.date.available2022-11-04T01:20:23Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47105
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5067681
dc.description- É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II. art. 84, XXV).- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47105/45816
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 210 (1997); 257-266en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 210 (1997); 257-266pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleDiretor de escola pública -Eleição - Inconstitucionalidadept-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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