dc.creatorAlvarenga, Aristides Junqueira
dc.date1995-10-01
dc.date.accessioned2022-11-04T01:15:48Z
dc.date.available2022-11-04T01:15:48Z
dc.identifierhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46629
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/5067280
dc.description- Tribunal de Justiça. Composição. Aumento de desembargadores pela Assembléia Constituinte Estadual independente de iniciativa do Judiciário. Inconstitucionalidade.- É inconstitucional o aumento do número de desembargadores sem proposta do Tribunal de Justiça. A regra, que decorre do princípio da independência e harmonia entre os poderes e é tradicional no direito republicano, aplica-se tanto à legislatura ordinária, como à constituinte estadual, em razão do que prescreve a Constituição Federal, art. 96, 11, "b" e "d".- Antiga controvérsia doutrinária e jurisprudencial.- Ação julgada procedente. Votos vencidos.pt-BR
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherEditora Fórum e Editora FGVpt-BR
dc.relationhttps://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/46629/46361
dc.rightsCopyright (c) 2019 Revista de Direito Administrativopt-BR
dc.sourceAdministrative Law Review; Vol. 202 (1995); 180-216en-US
dc.sourceRevista de Direito Administrativo; v. 202 (1995); 180-216pt-BR
dc.source2238-5177
dc.source0034-8007
dc.titleTribunal de Justiça - Número de Desembargadores - Constituição Estadualpt-BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion


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