dc.description | Desapropriação. Parque Estadual. Mata de Preservação Permanente. Limitação Administrativa de Uso. Juros Compensatórios e Moratórios. Súmulas 12, 69 e 70 - STJ.I - O Poder Público pode criar Parques (art. 5°, Lei 4.771/65 J, ficando resguardado o direito de propriedade, com a conseqüente reparação patrimonial quando ilegalmente afetado. As "limitações administrativas ", quando superadas pela ocupação permanente, vedando o uso, gozo e livre disposição da propriedade, desnaturam-se conceitualmente, materializando verdadeira desapropriação. Impõe-se, então, a obrigação indenizatória justa em dinheiro, espancando mascarado "confisco ".Indenizabilidade de toda a área compreendida na reserva, como compensação pelo desaparecimento do direito de uso e gozo, afetando o seu valor econômico.Os juros compensatórios destinam-se a ressarcir, no caso, pelo impedimento do uso e gozo econômico do imóvel, constituindo solução pretoriana para cobrir os lucros cessantes, como parcela indissociável da indenização, ressarcindo o impedimento de usufruição dos frutos derivados do bem. Integrando, pois, a indenização reparando o que o proprietário deixou de lucrar. Assim, descabe cumular os juros compensatórios com lucros cessantes. A incidência e contagem dos juros compensatórios e moratórios estão delineadas nas Súmulas 12, 69 e 70 - STJ. Recurso Parcialmente provido. Superior Tribunal de Justiça | pt-BR |